Cobrança indevida de dívida prescrita há mais de 5 anos pela Romance é Moda.

Resolvido
Goiânia - GO
22/07/2026 às 16:56
ID: 254585607
Cobrança indevida de dívida prescrita (caducada há mais de 5 anos)
Prezada equipe de atendimento da Romance é Moda,Venho por meio deste canal solicitar a imediata baixa e exclusão definitiva de qualquer cobrança, apontamento ou oferta de acordo referente a débitos em meu nome junto à Romance Comércio de Confecções LTDA.A referida pendência financeira é antiga, com vencimento original em [31/05/2021], tendo, portanto, mais de 5 (cinco) anos.De acordo com o Artigo 206, 5, I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos. Dessa forma, a referida dívida encontra-se legalmente caducada (prescrita).Ademais, o Artigo 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda expressamente a manutenção de dados negativos por período superior a 5 anos, o que também proíbe que plataformas de negociação (como o Serasa Limpa Nome ou plataformas parceiras) continuem exibindo propostas de cobrança que afetem o meu score ou constranjam o consumidor após a prescrição da dívida.Diante do exposto, solicito:A baixa definitiva deste débito no sistema interno e de cobrança da Romance.
A retirada imediata de qualquer oferta de acordo ou cobrança em plataformas como o Serasa, Boa Vista ou similares.
O fim de contatos de cobrança por telefone, SMS ou WhatsApp.
Aguardo o retorno com a confirmação da baixa da pendência.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 07:49
Prezada,
Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi recebida, sendo encaminhada para análise interna. Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que o débito mencionado, embora esteja prescrito, ainda configura uma obrigação existente.
A prescrição apenas impede a cobrança judicial da dívida, conforme previsto no Art. 206, 5, I do Código Civil, bem como a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, após o prazo de 5 anos, nos termos do Art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, a prescrição não extingue a dívida.
Dessa forma, a empresa pode manter o registro interno do débito e disponibilizar essa informação em plataformas como a Serasa, desde que não haja negativação do nome do consumidor.
Ressaltamos que a manutenção dessa informação, sem a negativação, não infringe o Código de Defesa do Consumidor nem a legislação vigente, uma vez que não restringe o crédito nem gera impedimentos ao nome.
Caso deseje regularizar a situação, colocamo-nos à disposição para negociação.
Entre em contato pelo WhatsApp: (51) 98274-0505.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17:00 (horário de Brasília), exceto feriados, para apresentação das condições disponíveis.
Atenciosamente,
Romance é Moda
Consideração final do consumidor
02/08/2026 às 16:00
A moça foi muito atenciosa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10