Cobrança indevida de dívida prescrita

Reclamação em réplica

Em réplica

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Manaus - AM

03/06/2026 às 16:39

ID: 250469159

Aparece uma dívida de 2018,pelo que eu sei só pode aparecer até 5 anos,depois disso está errado, podem remover, [Editado pelo Reclame Aqui]

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Resposta da empresa

09/06/2026 às 15:42

Prezada,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.

Compreendemos a sua preocupação em relação à cobrança do débito. No entanto, é importante esclarecer que, conforme o Código Civil brasileiro, a prescrição da dívida para fins de cobrança judicial não anula a obrigação de pagamento.

O que acontece é que, após cinco anos, o débito deixa de constar nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). Apesar disso, a dívida continua existindo e pode ser cobrada diretamente por nossa empresa.
Conforme a lei, o fato de o seu nome não estar mais negativado não significa que a dívida foi extinta.

Nossa empresa não tem a intenção de causar qualquer tipo de dano ou constrangimento, e por isso, o seu nome não está em nenhum cadastro de inadimplentes. A cobrança que você recebe é uma proposta de negociação amigável para que você possa regularizar a sua situação.

Caso você tenha interesse em renegociar o seu débito e limpá-lo de nossos registros internos, por favor, entre em contato com a nossa central de atendimento através dos seguintes canais:

Telefone: 0800 643 1251, você não terá nenhum custo com a ligação que irá solucionar sua pendência. A sua ligação ficará registrada no sistema e, em alguns instantes, iremos retornar a ligação;
WhatsApp:(51) 8274-0505;

Horário de Atendimento: De segunda a sexta, das 8h às 17h45 (horário de Brasília), exceto feriados.
Estamos à disposição para ajudar a encontrar a melhor solução para você.

Atenciosamente,
Romance é Moda

Réplica do consumidor

11/06/2026 às 09:13

Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp *****/SP).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp *****/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo *****/STJ e Súmula *****/STJ).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.