perante a lei do consumidor 5 anos a dívida é obrigada a ser retirada.

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Rio do Sul - SC

02/08/2026 às 14:09

ID: 255427639

A lei que determina que o nome do consumidor deve ser retirado de órgãos de proteção ao crédito (como o Serasa e o SPC) após 5 anos é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei n 8.078/1990.Mais especificamente, a regra está no Artigo 43, Parágrafo 1, que diz:"Art. 43. (...) 1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."Isso significa que, após 5 anos contados da data de vencimento da dívida, o registro de inadimplência deve ser obrigatoriamente retirado do seu CPF. ESSA DÍVIDA JÁ PASSOU ANOS ENTÃO PELA LEI EU PEÇO QUE RETIRE DOS ÓRGÃOS OBRIGADO.

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