Imobiliária não quer se responsabilizar pela não devolução do depósito caução.

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São Paulo - SP

09/08/2021 às 19:31

ID: 127863937

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Tí[Editado pelo Reclame Aqui] imobiliária como as demais, para tentarem te alugar um imóvel são super prestativos, o corretor te atende de sábado, marca a vistoria de sábado para fazer junto com você; mas na hora que você vai entregar o imóvel, tem que ser dentro do horário estabelecido por eles, não pode ser de sábado, a vistoria não é junto (e aí vão falar que é por causa da pandemia, mas quando me alugaram o imóvel estávamos no começo da pandemia com medidas muito mais restritiva). E aí dizem que o valor do reajuste é um preço, depois colocam lá pelo valor máximo, ficam te enrolando para te mandarem o último boleto, você precisa ficar cobrando toda hora. E agora, quase 2 semanas após a entrega das chaves, não querem se responsabilizar pela não devolução do depósito caução, ficam sempre dizendo que entrou em contato com a proprietária, que já notificou, que tal dia a proprietária irá realizar a devolução, que a responsabilidade é da proprietária que eles não tem mais nada a ver com isso! Só que eles como intermediário tem o dever de responder pela parte que não está cumprindo o contrato.
Conclusão tive que abrir um pré processo de conciliação no CEJUSC.
Conselho para quem estiver alugando um imóvel, se tiver que pagar 3 meses de depósito caução é furada. Talvez a melhor opção seja o de realizar o depósito em juízo em alguma conta neutra. Se for uma parte na conta do proprietário e outra no da imobiliária, é mal dor de cabeça.

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Resposta da empresa

10/08/2021 às 11:29

Olá Koji! Todos os processos de imóveis que possuem administração feita por nós, a partir da entrega das chaves, são transferidos ao setor da administração. O horário do comercial é diferente do setor administrativo, por isso a necessidade de horários pré-definidos e a ausência de atendimentos aos sábados. Quanto à vistoria, tanto de entrada quanto de saída, deixamos sempre a disposição do cliente o acompanhamento ou não, junto ao corretor, para realizá-la. O reajuste é obrigatório e feito, neste caso, conforme o índice de IGPM. Reajuste que não é definido por nós, pois acompanha a inflação do país. O boleto também fica a disposição para ser emitido através do portal do cliente em nosso site. E quanto à caução, reforçamos que a mesma fica em posse do proprietário e não é algo no qual nós nos responsabilizamos. É de nosso dever fazer a intermediação da melhor forma possível mas se tratando de pessoas, há algumas situações que fogem da nossa autonomia. De qualquer forma a devolução da caução foi efetivada no dia 09/08/*******. Pedimos desculpas pelo ocorrido.

Consideração final do consumidor

10/08/2021 às 14:31

Se eu não correr atrás dos meu direitos, ninguém o fará; gratos ao CEJUSC e ao reclame aqui pelo auxílio e assistência. Quanto a imobiliária, conforme explicado no site jornal contábil, este cita que no art. ******* do Código Civil, que:
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mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
Portanto, qualquer prejuízo que venha a ocorrer por sua culpa, imprudência, negligência, deverá ser indenizado pela imobiliária, seja ao locador ou locatário.
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Portanto se fosse eu que tivesse atrasado ou deixado de pagar alguma mensalidade, a imobiliária já teria acionado o jurídico e entrado com o processo contra a minha pessoa, por isso, sempre fiz questão de efetuar o pagamento dos boletos bem antes do vencimento e permaneci pelo período mínimo de 1 ano que foi estipulado em contrato.
No caso inverso, eu também deveria ter tido toda a assistência da imobiliária que é quem deveria ter corrido atrás de uma solução rápida, ao invés de eu ter tido que correr atrás.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

9