Prestação de contas obrigatória Processo nº *****

Não resolvido
São Paulo - SP
23/01/2026 às 08:39
ID: 238576221
Solicitei à Roque Advogados o envio da memória de cálculo detalhada, incluindo obrigatoriamente:
extratos da conta judicial;
guias de recolhimento de todos os impostos e contribuições;
deduções realizadas (honorários, custas e encargos) com documentação comprobatória;
histórico do saldo desde os pagamentos iniciais;
composição detalhada do valor líquido repassado.
Reforço que a prestação de contas é obrigação legal do escritório, e este pedido só foi necessário devido à falha na prestação de serviços do escritório, apesar de já ser devida por lei.
O pedido anterior por e-mail não foi atendido, e fixei prazo para envio até 15 de janeiro de 2025
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 10:28
Prezado Jefferson, bom dia,
Inicialmente, é importante registrar que NÃO houve qualquer erro ou omissão imputável ao cliente, tampouco falha na condução do processo por parte do escritório. O que se verifica no andamento processual é a mora inerente ao trâmite judicial, situação que não depende da atuação do advogado, sobretudo considerando que a parte reclamada interpôs diversos recursos, os quais constituem exercício regular de direito, não sendo possível ao patrono da parte autora se opor a tais medidas.
É importante ressaltar ainda, que em razão dessa demora processual, o senhor entrou em contato diretamente com um dos sócios do escritório, informando a intenção de ceder os direitos do processo a uma empresa terceira, a qual cobraria percentual de 15% sobre o valor a ser recebido. Embora tal medida não acarretasse prejuízo financeiro ao escritório, o sócio, pautado pela boa-fé e pelo compromisso com os interesses do cliente, aconselhou-o reiteradamente a aguardando o desfecho do processo, por entender que esta seria a alternativa mais benéfica ao Reclamante, ou seja, o senhor.
A atuação deste escritório sempre se deu com transparência, ética e boa-fé, prova disso é que, mesmo sem ter recebido valores, realizamos antecipações financeiras para auxiliá-lo em momento de necessidade, sendo: R$ 5.000,00 antecipados em 13.07.2023 e R$ 500,00 antecipados em 26.06.2025.
Ademais, há provas documentais de que, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES E SEMPRE QUE SOLICITADOS, tanto o Dr. Nivaldo quanto a Dra. Miriam encaminharam documentos e peças processuais, o que demonstra a inverdade de suas alegações de ausência de informações ou de descumprimento de solicitações anteriores. Consta, inclusive, o envio de informações nas datas de 24.10.2024, 11.11.2024, 24.02.2025, 26.02.2025, 15.05.2025 e 12.06.2025, entre outras.
Há que se obtemperar que muitas vezes o Sr. exigiu, E FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, o inteiro teor do processo. O Sr. enviava dezenas de e-mail, que também foram respondidos.
Dessa forma, a afirmação de que o escritório teria falhado na prestação de serviços ou descumprido uma obrigação legal não reflete a realidade dos fatos, razão pela qual tal conduta configura imputação grave e potencialmente difamatória. Diante disso, o escritório adotará as medidas cabíveis para resguardar sua honra e reputação profissional, inclusive com o devido registro de ocorrência e ingresso de ação própria em desfavor do Sr.
A internet é um avanço a todos os ramos de negócios pessoais e comerciais, mas as pessoas têm que ter a inteira noção que não é uma terra sem lei. Injurias e difamações podem e devem ser coibidas.
Por fim, reiteramos que a prestação de contas será encaminhada, NOVAMENTE, observando-se a documentação efetivamente existente nos autos e os registros financeiros correspondentes, fato esse que também tinha sido informado ao Sr. nas inúmeras vezes que ligou em nosso escritório.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Roque Advogados Associados
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 07:12
Porque o medo de enviar o acerto de contas? Sua resposta nada tem haver com a solicitação.
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 07:19
A manifestação do escritório não responde ao objeto da reclamação.
Até o momento não foram apresentados a memória de cálculo, os extratos da conta judicial nem as guias de recolhimento dos tributos, documentos que compõem a prestação de contas obrigatória decorrente do mandato.
Esclarecimentos sobre andamento processual, trocas de e-mails, recursos da parte contrária ou antecipações financeiras não substituem a obrigação legal de prestar contas dos valores movimentados em nome do cliente.
O pedido foi formulado justamente pela ausência de envio espontâneo dessa documentação, a qual deveria ter sido disponibilizada independentemente de solicitação.
Pedidos de informação se respondem com dados e documentos, não com ameaças ou considerações paralelas.
Permaneço aguardando o envio efetivo e completo da memória de cálculo, extratos bancários e guias de impostos, únicos elementos capazes de encerrar a questão de forma objetiva.
Réplica do consumidor
26/01/2026 às 18:15
Informo que foram enviados parcialmente alguns documentos relacionados ao processo, mas a prestação de contas ainda não foi apresentada de forma completa, pois a memória de cálculo detalhada e as guias de recolhimento de Imposto de Renda e INSS não foram fornecidas.
Ressalto que não basta enviar informações escaneadas de partes do processo; o envio deve ser feito na íntegra, para que a conferência e a prestação de contas sejam completas e corretas.
Esclareço que de forma alguma estou difamando a empresa, mas apenas solicitando que seja apresentada a prestação dos serviços efetuados de forma correta, com planilha e memória de cálculo detalhada, conforme previsto por lei.
Reitero que a prestação de contas é uma obrigação legal do escritório, e o envio completo desses documentos é necessário para a finalização do acerto.
Consideração final do consumidor
04/02/2026 às 12:59
A empresa não respondeu aos questionamentos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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