Contestação de multa rescisória devido a problemas elétricos não solucionados no imóvel alugado

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São Paulo - SP

06/10/2025 às 05:39

ID: 228589491

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Data: 06/10/2025
À Imobiliária *****
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Assunto: Contestação de cobrança de multa rescisória imóvel com problemas elétricos

Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha discordância quanto à cobrança de multa rescisória referente ao contrato de locação do imóvel situado à *****, o qual ocupei entre 02/12/2023 e 25/09/2025.
Durante o período em que permaneci no imóvel, enfrentei sérios e recorrentes problemas na parte elétrica, como quedas frequentes de energia, disjuntores desarmando, e diversas tomadas sem funcionamento adequado, o que comprometeu diretamente o uso pleno e seguro da residência.
Esses defeitos estruturais foram informados à Imobiliária ***** em diversas ocasiões, sem que houvesse a devida solução por parte do locador. Ressalto que tais problemas tornaram o imóvel inadequado para moradia, representando riscos e transtornos, inclusive com potencial prejuízo a equipamentos eletrônicos e à segurança dos moradores.
Conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 22), é dever do locador garantir o imóvel em plenas condições de uso. O descumprimento dessa obrigação configura infração contratual, o que justifica, inclusive, a rescisão antecipada do contrato sem a aplicação de multa ao locatário, conforme previsto também em cláusulas contratuais padrão que tratam de vícios ocultos ou falta de manutenção.
Diante disso, reitero que a saída do imóvel se deu por justa causa, motivada pela omissão do locador em solucionar problemas estruturais de sua responsabilidade. Sendo assim, não reconheço como devida a cobrança de qualquer multa rescisória, e me coloco à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa

23/10/2025 às 11:23

Prezada Sra. Joelma,

A multa rescisória decorre de dispositivo previsto na Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91, art. 4) e também consta expressamente no contrato de locação firmado entre as partes. O valor foi apurado de forma proporcional ao período restante do contrato, razão pela qual é plenamente devida e cabível.

Em relação à alegação de que teria enfrentado sérios e recorrentes problemas na parte elétrica, supostamente comunicados em diversas ocasiões, sem que houvesse solução e tornando o imóvel inadequado para moradia, esclarecemos que tais afirmações não procedem.

Consta em nossos registros, desde a sua entrada no imóvel, em novembro de *******, apenas uma única ocorrência relativa a problemas elétricos - especificamente, quanto a pontos de energia que deixaram de funcionar em setembro de *******, por queda de uma fase no disjuntor, ocasião em que a Sra. foi devidamente atendida e o reparo realizado em poucos dias. Não há, a partir de então, qualquer registro de novas reclamações sobre o tema. Assim, causa-nos estranheza a informação de que o problema teria sido recorrente, uma vez que não há correspondência com os apontamentos existentes no prontuário da locação.

Ademais, a alegação de que o imóvel teria se tornado inadequado para moradia igualmente não se sustenta, considerando que a locação foi mantida por quase dois anos, entre novembro de ******* e setembro de *******. Se o imóvel realmente não apresentasse condições de habitação, é razoável presumir que o encerramento contratual teria ocorrido muito antes, e não apenas após tão longo período de ocupação.

Dessa forma, mantemos que a cobrança da multa rescisória é devida, ressaltando que todos os deveres da locadora e da imobiliária foram devidamente observados ao longo da locação. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Roque Farias Imóveis