Imobiliária se recusa a notificar inquilinos sobre perturbação de sossego causada por pets, alegando foco em lucro financeiro.

Respondida
Limeira - SP
21/03/2026 às 08:04
ID: 243907067
Entrei em contato com a imobiliaria para que notificasse os inquilinos dos imóveis, por conta da perturbacao de sossego constante ocasionada pelos pets (cachorros). No começo se prontificaram a faze-lo mas agora se recusam terminantemente sem nenhuma justificativa plausível visando apenas nos seus lucros financeiros , ja que recebem valores pela administração dos imóveis, e os vizinhos que "se [Editado pelo Reclame Aqui]" com o ruído constante dos pets ja que os verdadeiros animais que são os tutores , nao tem noção, nem educação , nem respeito para com o vizinho; nao fazendo nada para impedir o barulho. Ambos , inquilino e imobiliaria fecham os olhos para a lei que existe sobre o assunto , artigo 42 da Lei de contravenções.
Em contato com um advogado, foi sugerido boletim de ocorrência contra o inquilino e a imobiliaria e acionamento de ambos judicialmente para indenização por problemas de saúde ocasionado pelo ruído constante dos pets.
Que fique bem claro , que esse conduta parte somente da imobiliaria Roque Imóveis ja que entrei em contato com outras imobiliárias por problemas parecidos e os vizinhos foram prontamente notificados. Mais uma vez, a Roque Imóveis trata as pessoas com desdém e pouco caso visando apenas lucros financeiros.
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Resposta da empresa
24/03/2026 às 08:51
Prezada Luciana,
Esclarecemos que situações envolvendo barulho ou eventuais incômodos entre vizinhos inclusive aqueles relacionados a animais de estimação inserem-se no âmbito da convivência e do direito de vizinhança. Nesses casos, a solução costuma ser buscada diretamente entre as partes, por meio de diálogo, visando à resolução do problema de forma equilibrada.
Não sendo possível a composição amigável, existem meios próprios para tratar a questão, como a formalização de notificações ou a adoção das medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes.
Destacamos, por fim, que a imobiliária atua como intermediadora na administração da locação, não sendo responsável direta por conflitos dessa natureza entre vizinhos.
Atenciosamente,
Equipe Roque Imóveis