Denúncia por [Editado pelo Reclame Aqui], importunação e violação de direitos de pessoa vulnerável.

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
09/02/2026 às 17:23
ID: 240238467
Denúncia por [Editado pelo Reclame Aqui], importunação e violação de direitos de pessoa vulnerável
Prezados, Venho formalizar denúncia contra os números: *****, ***** e demais correlatos, vinculados à uma empresa que fiz contato e desde então liga, de forma insistente e inconveniente por [Editado pelo Reclame Aqui] e importunação reiterada, direcionada à Sra. Ana, pela qual estou assumindo a interlocução devido à sua vulnerabilidade física e psicológica. O contato inicial ocorreu por pessoa conhecida pela internet, que ofereceu supostos serviços, dando início a contatos abusivos. Em diversas comunicações, os interlocutores mencionaram ou fizeram referência ao nome da advogada Dra. Rosa e Poggere, como forma de legitimar ou pressionar, conforme provas anexas (prints de mensagens e registros de chamadas). A Sra Ana possui documentação médica completa, incluindo laudos, exames e histórico de câncer, além de acompanhamento por problemas psicológicos graves. Condutas praticadas pelos contatos: [Editado pelo Reclame Aqui] reiterado, por ligações e mensagens insistentes, inclusive de números diferentes, burlando bloqueios; Exigência indevida de documentos e informações pessoais, sem obrigação legal; Uso indevido do nome de profissional da advocacia, configurando exposição indevida e possível responsabilidade civil. Tais ações violam: Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90, art. 39); Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n 13.709/18, Arts. 7 e 8); Direitos da personalidade, notadamente dignidade e privacidade; Configuram [Editado pelo Reclame Aqui] por comunicação, agravado pelo direcionamento a pessoa vulnerável. Exijo: Cessação imediata de qualquer contato com a Sra. [Nome da pastora]; Providências internas para impedir reincidência; Registro formal da reclamação e retorno sobre medidas adotadas; Advertência de que a continuidade da conduta será encaminhada ao Procon, Ministério Público e Polícia Civil. Apresento esta reclamação em meu nome, representando a Sra.Ana, dada sua condição de saúde e vulnerabilidade.
*****.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 11:31
Bom dia.
Esclarecemos que, em nenhum momento, houve qualquer tipo de coação, assédio, importunação ou conduta inadequada por parte deste escritório.
Ressaltamos que ambas as partes firmaram contrato regularmente, tendo a Sra. Ana aderido de forma livre e consciente aos serviços prestados. Após a celebração do contrato, este escritório solicitou a documentação necessária para o regular ingresso da ação judicial, conforme exige o trâmite legal.
Ocorre que, mesmo após diversas orientações, foi reiterada a necessidade da apresentação dos documentos indispensáveis ao andamento do processo. Contudo, os clientes demonstraram insatisfação quanto à quantidade de documentos solicitados, o que decorre, ao nosso entendimento, de falta de familiaridade com os procedimentos judiciais, e não de exigência excessiva ou indevida por parte do escritório.
Reafirmamos que todas as solicitações foram feitas de forma respeitosa, transparente e profissional, sempre com o objetivo de viabilizar a correta prestação do serviço.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
19/02/2026 às 11:48
A resposta apresentada pelo escritório procura deslocar o foco da questão, mas não enfrenta o ponto central da reclamação.
Não se questiona a necessidade de documentação para eventual propositura de ação judicial. O que se questiona é a forma de cobrança adotada: contatos reiterados em intervalos extremamente curtos, insistência sucessiva mesmo após esclarecimento de impossibilidade material momentânea e pressão constante para apresentação imediata de documentos que, por sua própria natureza, não são obtidos de forma instantânea (como laudos médicos).
Laudo médico não é documento que se produz por mera vontade do cliente. Depende de consulta, avaliação técnica, disponibilidade profissional e prazo clínico. A insistência reiterada a cada poucos minutos, após ciência dessa realidade, não pode ser tratada como simples orientação profissional.
O Código de Ética e Disciplina da OAB é claro ao estabelecer que o advogado deve atuar com urbanidade, moderação, respeito e preservação da dignidade do cliente. A relação advogado-cliente é regida por confiança, boa-fé objetiva e equilíbrio, não por pressão insistente ou constrangimento indireto.
A tentativa de atribuir a insatisfação dos clientes à suposta falta de familiaridade com procedimentos judiciais revela postura incompatível com o dever pedagógico e informativo do profissional da advocacia. Cabe ao advogado esclarecer prazos, explicar etapas e orientar de forma adequada não transferir responsabilidade nem desqualificar a percepção do cliente.
Ademais, contatos sucessivos em intervalos curtos, exigindo reiteradamente documentos já informados como indisponíveis naquele momento, configuram conduta potencialmente abusiva sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação adequada, tratamento digno e vedação a práticas constrangedoras.
Importante destacar que todos os registros de mensagens, horários, números utilizados e frequência dos contatos encontram-se devidamente preservados. A cronologia objetiva dos fatos demonstra que não se tratou de simples solicitação documental, mas de insistência reiterada e desproporcional.
Não houve, da parte dos clientes, recusa em colaborar. Houve apenas a exposição clara de impossibilidade material imediata, o que não foi respeitado.
Portanto, a narrativa apresentada pelo escritório não afasta a realidade dos registros documentais já existentes.
Reitera-se: a questão não é a legalidade da exigência documental, mas a forma reiterada, insistente e inadequada com que foi conduzida a cobrança.
Aguardamos manifestação objetiva quanto à frequência excessiva dos contatos e às cobranças sucessivas realizadas em curtos intervalos de tempo, devidamente comprovadas.
Consideração final do consumidor
19/03/2026 às 18:05
Não é advogada.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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