Cobrança indevida e falta de direito à defesa em condomínio após aluguel de salão de festas

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Rio de Janeiro - RJ

24/10/2025 às 16:18

ID: 230187553

Mais recanto da taquara / sindico e admistração


Assunto: Cobrança indevida e falta de direito à defesa Condomínio


1. Fatos

No dia 28/08/2025, realizei o aluguel do salão de festas do condomínio.
Na ocasião, não havia nenhum responsável da administração presente para receber a chave ao término do evento. Meu marido precisou entregá-la ao porteiro, e não foi realizada vistoria de devolução naquele momento.

Durante a festa, funcionários do condomínio circulavam pelo salão, e, posteriormente, a administração alegou que uma bica teria sido danificada.
Fomos mostrados fotos, porém não estávamos presentes na vistoria, o que impede a atribuição de responsabilidade exclusiva a nós.
Apesar disso, foi emitida uma cobrança de R$ 226,15, sem apresentação de nota fiscal referente ao conserto da bica.

No dia 20/10/2025, realizamos novo aluguel do salão, desta vez com vistoria antes do evento.
Após a festa, fomos novamente notificados de suposto dano (toalha de mesa), no valor de R$ 237,00, também sem nota fiscal e sem que tivéssemos sido chamados para acompanhar a vistoria.
A notificação, inclusive, ficou mais de um mês retida na portaria, sem que tivéssemos ciência.

2. Fundamentação

Ambas as vistorias (de 28/08 e 20/10) ocorreram sem a presença dos usuários do salão, o que fere o direito à ampla defesa e ao contraditório, previsto no art. 5, inciso LV da Constituição Federal.
Além disso, não houve apresentação de notas fiscais que comprovem os valores cobrados, configurando possível cobrança indevida, vedada pelo art. 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Tentamos resolver a questão de forma amigável, entrando em contato com o síndico e a administração, mas ambos se recusaram a dialogar, exigindo apenas o pagamento dos valores.

3. Pedido

Diante do exposto, solicito a intervenção do PROCON para:

Verificar a legitimidade das cobranças realizadas;

Exigir da administração comprovação documental e fiscal dos danos e valores cobrados;

Garantir nosso direito de defesa e acompanhamento das vistorias futuras;

Evitar que sejamos coagidos ou constrangidos por cobranças sem fundamento ou prova.

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