Evasao de Pedagio Sem Possibilidade de Pagamento antes dos 30 dias e multa

Não resolvido
Itupeva - SP
04/05/2026 às 13:19
ID: 247646027
Prezados,
Venho registrar reclamação referente à situação ocorrida na praça de pedágio da Rodovia Dom Pedro I, em Atibaia, sentido Dutra, no dia *****, por volta das 13h00, com o veículo:
- Modelo: VW Virtus
- Cor: Prata
- Placa: *****
- Proprietário: Localiza
- Registro na Ouvidoria da Concessionaria sob n *****
Na ocasião, ao passar pela praça de pedágio, percebi que estava sem o Sem Parar ativo. Parei no local para tentar realizar o pagamento, porém não houve atendimento no momento e a cancela acabou sendo liberada. Tentei contato com a concessionaria no mesmo dia, e por ser final de semana nao consegui e enviei email em ***** e recebi resposta da Ouvidoria da Rota dos Bandeirantes que eu deveria esperar pela multa, porque nao tinham como receber, mesmo sendo direito do usuario pagar em ate 30 dias (na data de hoje ainda dentro do prazo).
Solicito a Concessionária Rota das Bandeiras orientacao para regularizar o pagamento e evitar qualquer multa ou implicação, mas tive dificuldade de atendimento e solução pelos canais disponíveis.
Reforço que não houve intenção de evasão, pois parei na praça e estou buscando regularizar a pendência de forma voluntária. E anexo o historico e email com a concessionaria/
Aguardo retorno com as instruções para pagamento.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 13:27
Prezado Senhor,
Em atenção à manifestação, solicitamos por gentileza, entrar em contato com a Ouvidoria da Concessionária Rota das Bandeiras ([email protected]) para obter resposta de esclarecimento e registro da manifestação. Certos da compreensão, agradecemos.
Réplica do consumidor
04/05/2026 às 13:43
Ja entrei em contato com o email da ouvidoria da Rota das Bandeiras, e essa foi a resposta...o problema continua.
"Como o senhor utilizou uma pista automática, exclusiva para veículos com TAG, e o veículo não estava com um dispositivo habilitado, o senhor está passível de multa." Respondido por - Maride Cristina Ortis - em 04/04/2026.
No entanto, existem Resolução CONTRAN n 1.013/2024 que diz: Será concedido ao usuário o prazo de trinta dias, contados da data da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico, para o pagamento da tarifa de pedágio. Na própria resolução, a parte dos 30 dias está no Art. 7, página 4:
Réplica do consumidor
04/05/2026 às 13:44
Ja entrei em contato com o email da ouvidoria da Rota das Bandeiras, e essa foi a resposta...o problema continua.
"Como o senhor utilizou uma pista automática, exclusiva para veículos com TAG, e o veículo não estava com um dispositivo habilitado, o senhor está passível de multa." Respondido por - Maride Cristina Ortis - em 04/05/2026.
No entanto, existem Resolução CONTRAN n 1.013/2024 que diz: Será concedido ao usuário o prazo de trinta dias, contados da data da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico, para o pagamento da tarifa de pedágio. Na própria resolução, a parte dos 30 dias está no Art. 7, página 4:
Consideração final do consumidor
07/05/2026 às 21:24
Atendimento pessimo, falta de consideracao com usuario e cidadao.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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