Objeto metálico na ***** trincou meu para-brisa e concessionária ROTA DAS BANDEIRAS negou pagamento.

Não respondida
Valinhos - SP
08/05/2026 às 15:53
ID: 248114497
No dia *****, por volta das *****, trafegava pela Rodovia ***** (Rodovia *****), *****, sentido sul, quando um objeto metálico presente na pista atingiu meu veículo, causando danos ao para-brisa.
O evento ocorreu de forma repentina e inevitável, sem qualquer contribuição de minha parte.
Após o ocorrido, entrei em contato administrativamente com a Concessionária Rota das Bandeiras, encaminhando relato, informações e solicitação de ressarcimento pelos danos sofridos.
Entretanto, a concessionária negou o pedido, alegando que realiza inspeções periódicas e que não localizou posteriormente o objeto na pista, tentando afastar sua responsabilidade.
Ocorre que a responsabilidade da concessionária é objetiva, cabendo à empresa garantir condições adequadas de segurança e conservação da rodovia sob sua administração.
A simples alegação de fiscalização periódica não elimina o dever de indenizar diante de dano efetivamente ocorrido em decorrência de objeto presente na pista.
Diante disso, registro esta reclamação pública visando uma reavaliação do caso e solução amigável, evitando a necessidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.