Reclamação sobre dano em pneu causado por objeto na rodovia e negativa de ressarcimento pela concessionária Rota das Bandeiras.

Não respondida
Campinas - SP
08/05/2026 às 16:01
ID: 248115435
-Estava passando pela Rodovia Dom Pedro 1 dia *****, *****, em direção a Campinas, as 14:40. Em frente a Leroy Merlin ouvi um estouro em meu carro com perda de velocidade e tremores no volante. Parei no acostamento a frente e verifiquei um parafuso grande que rasgou o pneu traseiro esquerdo. Entramos em contato com a Rota das Bandeiras e realizamos a troca do pneu pelo Step. O atendente orientou entrar em contato na ouvidoria com a documentação necessária para o ressarcimento do dano ao veículo.
-A ouvidoria orientou o envio das documentações: documento do veículo; fotos; boletim de ocorrência e 3 orçamentos referente ao danos. As documentações foram enviadas via email dia *****. A concessionária solicitou 20 dias para avaliação do caso.
-*****. Ouvidoria respondeu informando que o dano não é de responsabilidade da concessionária Rota das Bandeiras, justificando que existe protocolo de limpeza da rodovia.
-*****. Enviei uma carta de Contestação de indeferimento, em resposta ao email. Embora informado que os serviços de inspeção de tráfego são realizados dentro dos parâmetros contratuais, cumpre destacar que tal circunstância, por si só, não afasta a responsabilidade objetiva da concessionária pela conservação, manutenção e segurança da via.
-*****. Ouvidoria respondeu, mais uma vez, que não possui responsabilidade pelo dano ao veículo.
O dever da concessionária não se limita à realização periódica de inspeções, mas sim à efetiva garantia de segurança da rodovia. A existência de objeto perfurante na pista demonstra que tal obrigação não foi plenamente cumprida no caso concreto, bem como devidamente comprovado através das fotos apresentadas.