Compra de software de GPS para Central Multimídia Fiat Argo - IGO Android e negativa de reembolso e desrespeito ao Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC)

Reclamação resolvida

Resolvido

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Contagem - MG

22/04/2026 às 20:24

ID: 246707809

Realizei a compra do software "Navegador Gps Central multimidia Fiat Argo - IGO Android" (Pedido n *****) no dia 22/04/2026, pelo valor de R$ 68,50. Ao tentar utilizar o produto, constatei que o mesmo é inoperante no meu veículo, pois exige uma antena GPS física, informação esta que não estava apresentada de forma clara e destacada no anúncio, ferindo o dever de transparência previsto no Art. 6, III do CDC.
Imediatamente, dentro do prazo legal de 7 dias, entrei em contato com o suporte da RotacertaGPS solicitando o reembolso com base no Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC). Para minha surpresa, a empresa negou o estorno alegando que "produtos digitais não possuem reembolso" e que a informação da antena constava no anúncio.
Gostaria de ressaltar que:

1. O Art. 49 do CDC é uma norma de ordem pública e não faz distinção entre produtos físicos ou digitais; qualquer cláusula contratual que tente anular esse direito é abusiva e nula.

2. A empresa enviou um link de Nota Fiscal que encontra-se indisponível ou inexistente, impossibilitando até mesmo a conferência do documento fiscal da transação.

3. Não houve fruição do produto, visto que o sistema sequer pôde ser utilizado devido às limitações técnicas não esclarecidas adequadamente.

Diante da postura intransigente da empresa em desrespeitar a legislação federal, exijo o estorno imediato do valor pago.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 08:01

Olá, tudo bem?

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Inicialmente, é importante destacar que o produto adquirido refere-se exclusivamente a um aplicativo de navegação (software), não incluindo quaisquer componentes físicos (hardware).

Sobre a antena GPS
A antena GPS é um componente básico e indispensável para o funcionamento de qualquer sistema de navegação, independentemente do aplicativo utilizado, como Google Maps, Waze ou iGO Navigation.
Não existe, tecnicamente, navegador GPS que funcione sem a presença de uma antena GPS física, responsável pela recepção do sinal de satélite.

Dessa forma, trata-se de um requisito padrão do próprio equipamento, sendo a instalação e disponibilidade desse componente de responsabilidade do proprietário do veículo ou do instalador da central multimídia, e não do fornecedor do software.

Nossa responsabilidade contratual venda e instalação do aplicativo de navegação foi devidamente cumprida, conforme histórico de atendimento.

Sobre as informações do produto
A informação referente à necessidade de antena GPS consta tanto no anúncio quanto nos termos de uso do site, na seção de limitações técnicas. Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula as partes, tendo o serviço sido prestado exatamente conforme anunciado.

Sobre o direito de arrependimento
O direito previsto no art. 49 do CDC é respeitado. Contudo, no presente caso, trata-se de produto digital com liberação imediata, cuja execução ocorreu com a instalação do aplicativo, caracterizando a prestação do serviço.

Não há defeito ou vício no produto, mas sim a ausência de um componente físico essencial do equipamento, o que não é de responsabilidade da empresa.

Sobre a Nota Fiscal

Informamos que a nota fiscal foi devidamente emitida na modalidade NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), conforme a natureza do serviço prestado e foi disponibilizada em XML para download.

A consulta deve ser realizada pelo portal oficial da NFS-e:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Dashboard

Ressaltamos que a NFS-e não pode ser consultada pelo portal da NF-e (Nota Fiscal de produto/mercadoria), disponível em:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx

Isso ocorre porque se tratam de documentos fiscais distintos, sendo a NF-e destinada à circulação de mercadorias e a NFS-e à prestação de serviços, como no presente caso.



Considerações finais
Reforçamos que:

O produto foi entregue e instalado corretamente
Não há falha ou defeito no software
A antena GPS é um requisito técnico básico do equipamento
As informações foram previamente disponibilizadas

Diante disso, o pedido de reembolso foi indeferido, pois o serviços contratado "instalação do app" foi efetuado com êxito, se o senhor irá utiliza-lo ou não fica a seu critério. ainda sobre o direito de arrependimento o mesmo é aceito quando há devolução do produto como já pontuado, se tratando de um produto digital no qual teve acesse e logrou êxito na instalação não cabe arrependimento, todas as informações e histórico de atendimento foi arquivado e disponibilizado ao jurídico da empresa, juntamente com o contrato de prestação de serviços que o senhor clicou em aceitar no ato da compra e tem validade jurídica com base dos artigos 104 e 107 do Código Civil Brasileiro, nele cita as condições da compra, limitações técnicas e sobre o direito de arrependimento.

Atenciosamente, Gabriely Mendonça

Réplica do consumidor

23/04/2026 às 08:41

A resposta da empresa apenas reforça a prática de desrespeito ao consumidor. Seguem os pontos que invalidam os argumentos apresentados:

1. Soberania do Art. 49 do CDC: O direito de arrependimento é incondicional para compras online e possui o objetivo de proteger o consumidor que não pôde testar ou ver o produto fisicamente. A alegação de que "produto digital instalado não cabe arrependimento" é juridicamente nula, conforme o Art. 51, I e IV do CDC, que considera abusiva qualquer cláusula que subtraia do consumidor a opção de reembolso. O STJ já possui entendimento consolidado de que o direito de arrependimento se aplica a softwares e conteúdos digitais.

2. Dever de Informação (Art. 6, III, CDC): A empresa admite que a antena é "indispensável", porém essa limitação técnica fundamental não estava exposta com o devido destaque e clareza que o Código exige. Informações que restringem a utilidade do produto devem ser ostensivas, e não apenas constar em "termos de uso" ou notas de rodapé.

3. Inexistência de Serviço Prestado: A empresa alega que o serviço foi "instalação do app", mas o que foi adquirido, conforme o anúncio, foi um Navegador GPS funcional. Como o sistema é inoperante no meu hardware atual devido à falta de clareza nas especificações, não houve fruição do produto.

4. Irregularidade Fiscal: Reitero que o link de acesso da NF-e enviado pela empresa continua apresentando erro, o que impede a verificação da validade do documento citado.

O valor de R$ 68,50 é baixo para a empresa, mas o direito violado é alto para o consumidor.

Réplica da empresa

23/04/2026 às 10:15

Olá,

O produto adquirido refere-se a software de navegação, cuja instalação foi realizada com sucesso, conforme contratado.

Esclarecemos que o funcionamento de qualquer navegador GPS como iGO , Google Maps ou Waze depende obrigatoriamente de antena GPS física, responsável pela recepção de sinal de satélite. Trata-se de um requisito técnico básico do equipamento, não sendo um item opcional nem fornecido junto ao software.

Todas essas informações constam previamente no anúncio e nos termos de uso aceitos no momento da compra, em conformidade com os arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda assim, por liberalidade comercial e visando encerrar a demanda, o estorno do valor foi realizado.

Informamos que o acesso ao produto foi revogado, com a desativação do link e do respectivo ID/licença, considerando a natureza digital do conteúdo.

Eventual utilização posterior, após o estorno, poderá caracterizar uso indevido, nos termos do art. 884 do Código Civil.

O cadastro também foi desativado, conforme os termos de uso previamente aceitos.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

23/04/2026 às 11:28

O estorno do valor foi finalmente realizado, mas apenas após a abertura desta reclamação e de muita insistência.

A empresa inicialmente negou o reembolso em diversos contatos, ignorando o Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) sob a alegação de que produtos digitais não possuem devolução.

Embora o acesso ao software tenha sido revogado e o caso encerrado pela empresa por "liberalidade", a experiência foi desgastante. O consumidor não deveria precisar recorrer a plataformas externas para que a lei seja cumprida. Recomendo aos próximos compradores que leiam atentamente as limitações técnicas, pois a empresa dificulta o estorno caso o hardware não seja compatível.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

23/04/2026 às 12:46

Ressaltamos que o produto foi devidamente disponibilizado e instalado com êxito, conforme registros de atendimento, no qual foi confirmado pelo próprio comprador.

Verifica-se que a impossibilidade de utilização decorre exclusivamente de limitações do próprio equipamento do notificado, notadamente a ausência de antena GPS "Alegação do próprio" no qual não instalou a antena Sendo a Antena GPS um componente técnico essencial e indispensável para o funcionamento de qualquer sistema de navegação como citamos seja ele iGO, Google ou Waze, ou seja não se tratando de falha, vício ou defeito do serviço prestado " em nosso app".

Ainda assim, por mera liberalidade e visando a resolução da demanda, foi realizado o estorno do valor, sem que tal medida represente reconhecimento de falha na prestação do serviço.

Por fim, considerando o histórico da ocorrência e o descumprimento das condições previamente aceitas, o cadastro foi desativado, ficando o usuário Banido permanentimente ao acesso à plataforma para novas contratações.