Atraso na Entrega de Apartamento e Falta de Respostas da Construtora - Meo Neoville

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Curitiba - PR

29/06/2026 às 15:05

ID: 252620575

Atraso na entrega do imóvel, ausência de informação e prejuízos financeiros.

Adquiri um apartamento da Rottas Construtora com previsão contratual de entrega em novembro de 2025. A construtora utilizou o prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato, prorrogando a entrega para o final de maio de 2026.

Mesmo após o término desse prazo, meu apartamento não foi entregue.

A vistoria da unidade foi realizada, sendo apontadas ressalvas para correção. Posteriormente, fui informada pela construtora de que a entrega das chaves ocorreria até o dia 15/06/2026. Essa data também não foi cumprida.

Desde então, entrei em contato diversas vezes pelos canais de atendimento da empresa, especialmente pelo WhatsApp, solicitando informações sobre a nova vistoria e a entrega das chaves, porém não recebi qualquer resposta objetiva nem uma nova previsão de entrega, somente que a empresa entraria em contato após 22/06 mas não entraram.

O empreendimento já foi aprovado pela Prefeitura, possui a documentação necessária para entrega das unidades e outros compradores já estão recebendo seus imóveis. Entretanto, meu apartamento permanece sem entrega e sem qualquer justificativa.

Esse atraso está me causando prejuízos financeiros, pois continuo pagando aluguel, juros de obra e demais despesas decorrentes da demora na entrega do imóvel.

Diante disso, solicito:

- A informação, por escrito, da data definitiva para entrega das chaves;
- O agendamento imediato da nova vistoria;
- A entrega do imóvel no menor prazo possível;
- Posicionamento da empresa quanto ao ressarcimento dos prejuízos financeiros que estou suportando em razão do atraso, especialmente os valores pagos com aluguel e juros de obra após o término do prazo contratual de entrega.

Caso a empresa permaneça sem apresentar uma solução concreta, adotarei as medidas judiciais cabíveis para buscar o cumprimento de meus direitos e a reparação integral dos prejuízos sofridos.
Unidade 301 - G
Meo Neoville

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