Atraso na entrega, vistoria irregular e cobrança indevida de taxas Módulo 2 Joinville

Em réplica
Joinville - SC
20/02/2026 às 20:01
ID: 241244669
Atraso na entrega, vistoria irregular e cobrança
indevida de taxas Módulo 2 Joinville
Adquiri um apartamento na planta da Rottas Construtora em junho de 2023, com promessa de
entrega para abril de 2026. O prazo não foi cumprido.
No dia 02/12/2025 fui chamada para realizar vistoria, porém o apartamento estava praticamente
inacabado, sem qualquer condição de aprovação. Inclusive, o próprio engenheiro presente no dia
orientou que eu reprovasse a vistoria, pois era uma falta de consideração convocar cliente para
vistoriar uma unidade claramente não finalizada.
Desde então, estou aguardando retorno para reagendamento da vistoria e solução definitiva, mas
até agora nada foi resolvido.
Meu apartamento pertence ao Módulo 2, enquanto a construtora já está realizando entregas do
Módulo 3. Isso demonstra total desorganização e descaso com quem comprou antes e aguarda há
mais tempo.
Já entrei em contato mais de cinco vezes. Sempre recebo prazos e datas que não são cumpridos.
Na última ligação, informaram que a entrega ocorreria na segunda ou terceira semana de
fevereiro. As três semanas passaram e novamente nada aconteceu.
Além de todo o transtorno emocional, estou há quatro meses pagando água, IPTU, condomínio e
demais encargos, sem sequer poder entrar no apartamento. Estou pagando rigorosamente em dia
por um verdadeiro apartamento [Editado pelo Reclame Aqui] um imóvel que gera cobranças, mas que na prática
não posso utilizar, morar ou sequer acessar.
Isso é um total descaso com o consumidor que confiou na empresa e está cumprindo com todas as
suas obrigações financeiras.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a construtora é responsável pelo cumprimento
da oferta e pelos prejuízos causados pelo atraso. Diante disso, exijo:
Data formal e definitiva para nova vistoria e entrega das chaves;
Ressarcimento dos valores pagos de IPTU, condomínio e demais taxas desde a convocação
irregular da vistoria;
Aplicação da multa contratual por atraso na entrega, se prevista em contrato;
Posicionamento oficial e por escrito da empresa.
Caso não haja solução imediata, buscarei as medidas judiciais cabíveis para garantir meus direitos.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 10:40
Prezada Adriana, bom dia.
Recebemos sua manifestação e compreendemos os apontamentos apresentados.
Inicialmente, esclarecemos que o processo de vistoria e tratativas da sua unidade foi conduzido conforme os procedimentos técnicos adotados pela construtora. Informamos ainda que a unidade teve sua vistoria aprovada e as chaves foram devidamente entregues em 20/03, concluindo, assim, o processo de entrega.
Em relação aos apontamentos realizados durante a vistoria inicial, destacamos que os itens identificados não configuravam impedimento à habitabilidade da unidade ou risco à segurança, sendo tratados conforme o fluxo previsto contratualmente. Dessa forma, a condução da vistoria e das etapas subsequentes ocorreu dentro dos parâmetros técnicos e contratuais aplicáveis.
Quanto às cobranças mencionadas, informamos que, conforme avaliação técnica realizada e conforme previsto em contrato, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, IPTU e demais encargos passa a ser do adquirente, não estando condicionada à inexistência de apontamentos na vistoria, desde que estes não impeçam a utilização da unidade.
Dessa forma, não se caracteriza cobrança indevida, considerando que o imóvel encontrava-se apto à utilização dentro dos critérios estabelecidos.
Por fim, ressaltamos que todas as tratativas foram conduzidas conforme as disposições contratuais e legais aplicáveis, permanecendo a construtora à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, dentro dos limites estabelecidos.
Atenciosamente,
Equipe Rottas Construtora
WhatsApp: (41) 99872-0555
E-mail: [email protected]
Réplica do consumidor
24/03/2026 às 07:49
Prezados,
A resposta apresentada não condiz com a realidade dos fatos e é tecnicamente equivocada.
Apresentado o LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA elaborado por profissional habilitado (*****), que comprova de forma objetiva que, na data da vistoria (02/12/2025), o imóvel apresentava diversas não conformidades, incluindo:
Falta de vedação em diversos pontos;
Porta fora de esquadro; "torta"
Problemas de acabamento generalizados;
Falhas em impermeabilização;
Guarda-corpo solto, inclusive com risco à segurança.(inadmissível tendo crianças pequenas)
Diante disso, resta evidente que o imóvel NÃO se encontrava apto à utilização, contrariando diretamente a alegação da construtora.
Assim, a convocação para vistoria foi indevida, bem como são indevidas as cobranças de IPTU, condomínio e demais taxas no período em que o imóvel não apresentava condições mínimas de uso.
Ressalto que a posterior entrega das chaves não elimina:
o atraso na entrega;
a demora de 3 meses para reparos e fazer revistoria para a realmente entrega das chaves;
a vistoria irregular;
os prejuízos financeiros já suportados.
Diante disso, quero
Ressarcimento dos valores pagos indevidamente de 4 meses sem poder entrar no condomínio e nem muito menos no apartamento.
Reconhecimento do atraso;
Posicionamento formal e solução efetiva da parte da Rottas Construtora.