Propaganda enganosa sobre possibilidade de cobertura em unidade garden da *****

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Curitiba - PR

05/08/2026 às 13:22

ID: 255687167

Adquiri uma unidade garden do empreendimento *****, da *****, em fevereiro de 2023.

Durante o processo de compra, o corretor responsável informou que seria possível realizar uma cobertura no garden futuramente. Essa informação foi determinante para a minha decisão de compra, inclusive justificando a escolha da unidade garden em detrimento de outras opções disponíveis.

No entanto, ontem, ao receber o projeto elaborado pelo arquiteto contratado para a obra, fui informado de que não existe qualquer possibilidade legal de realizar a cobertura da minha unidade, em razão das restrições urbanísticas aplicáveis, especialmente relacionadas aos recuos obrigatórios. Também fui informado de que essa impossibilidade atinge outras unidades garden localizadas de frente para a rua.

Essa descoberta frustrou completamente a finalidade da aquisição do imóvel. O principal diferencial que motivou a compra era justamente a possibilidade de ampliar a área útil por meio da cobertura do garden, e agora descubro que isso nunca será possível.

Gostaria de um posicionamento oficial da Rottas sobre os seguintes pontos:

A construtora tinha conhecimento de que essas unidades não poderiam receber cobertura quando foram comercializadas?
Os corretores eram orientados a informar aos compradores que a cobertura seria possível?
Qual solução a empresa pretende oferecer aos clientes que adquiriram suas unidades com base nessa informação?

Espero que a empresa analise o caso com seriedade e apresente uma solução adequada, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas e judiciais.

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Resposta da empresa

09/09/2026 às 09:31

Olá!

Agradecemos o seu contato e compreendemos os questionamentos apresentados.

Após a análise do contrato, do memorial descritivo e do projeto original do empreendimento, esclarecemos que a unidade foi adquirida com área garden aberta, não havendo previsão contratual de entrega dessa área com cobertura nem obrigação da Rottas de executar ou viabilizar posteriormente essa intervenção.

A configuração originally contratada não foi alterada, reduzida ou suprimida pela construtora. A unidade foi entregue conforme as características previstas nos documentos que integram a aquisição e no projeto aprovado do empreendimento. Dessa forma, não foi identificada divergência contratual ou irregularidade na entrega da unidade.

Quanto à possibilidade de fechamento do garden, não há um impedimento absoluto relacionado exclusivamente à permeabilidade. Conforme orientação fornecida pela própria municipalidade, existe alternativa técnica mediante a adoção de mecanismo de contenção de cheias, observadas as condições aplicáveis.

Contudo, qualquer cobertura, fechamento, ampliação ou alteração posterior constitui uma melhoria de interesse particular do proprietário e não integra o escopo contratado com a Rottas. Sua execução deverá ser avaliada e conduzida pelo interessado, sob sua responsabilidade e seus custos, respeitando:

* A viabilidade técnica do projeto;
* As normas urbanísticas e exigências dos órgãos competentes;
* A convenção e o regulamento do condomínio;
* As autorizações da administração e da assembleia condominial, quando aplicáveis;
* A emissão de ART ou RRT pelo profissional responsável;
* A aprovação municipal e demais licenças eventualmente necessárias.

A existência de alternativa técnica não representa autorização automática para a execução da cobertura, pois a aprovação dependerá do projeto apresentado e das normas vigentes. Por se tratar de intervenção posterior à entrega, a Rottas não participa da elaboração, aprovação ou execução dessa alteração perante o condomínio ou os órgãos competentes.

Assim, não foi constatado descumprimento das condições contratadas ou violação aos direitos do consumidor, uma vez que a unidade mantém a configuração originalmente prevista e não houve contratação de cobertura para a área garden.

Atenciosamente,
Equipe Rottas Construtora