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São Vicente - SP

29/05/2025 às 23:28

ID: 218385581

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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O artigo 39, inciso I, do CDC proíbe a prática abusiva de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, ou seja, a venda casada.
Meu esposo foi proibido de entrar com sorvetes na sala de cinema quando questionado ao gerente a única opção foi cancelar a venda dos ingressos.

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Resposta da empresa

30/05/2025 às 10:18

Bom dia,

Tudo bem?

Só pra nos ajudar a entender melhor seu caso, obrigaram ele a comprar algo pra entrar no cinema além de ingresso? Quando você fala de venda casada é a obrigação de comprar outro produto.

******* e reforçar a razão da proibição conforme exposto em vários lugares dos nossos cinemas:
Não permitimos a entrada com alimentos como lanches, sorvetes, garrafas de vidro e similares por questão de higiene segurança e incomodo a outros usuários, o cinema tem como fim principal a exibição de filmes e demais eventos culturais, não o consumo de alimentos. Não obrigamos nenhuma aquisição de produtos da nossa bomboniere para entrar na sala de cinema, desconfigurando completamente qualquer venda casada.

Já tivemos diversas fiscalizações e em todas um parecer positivo como a abaixo: PROCON SP

Atendimento Finalizado no dia 11/02/******* 10:19 , pelo técnico Marcia Tamae Ueno Okabayashi .


Com a justificativa: entendemos que o consumidor poderá ter impedido seu acesso se estiver portando alimentos com características diversas daqueles vendidos no estabelecimento (lanche, por exemplo).
Consta no documento anexado a informação prévia quanto aos produtos não permitidos nas salas de exibição (sanduiches, sorvetes, garrafas pet ou de vidro), ou seja, alimentos e bebidas diferentes daqueles vendidos em sua bomboniere.

Agradecemos sua posição e ficamos a disposição para qualquer outro esclarecimento em nossos canais.

Equipe Cine Roxy