Cobrança Demurge

Em réplica
Juiz de Fora - MG
21/03/2025 às 17:07
ID: 212780147
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou sendo cobrado pela empresa Royal Cargo o perido de 3 dias de Demurrage ( fatura em anexo ) o valor de ***** diaria, ref aos cntr ***** | Nr: *****. Já abrimos discusão com a empresa referente a esta cobrança por achar uma cobrança indevida, principalmente no valor superfaturado e pela circunstancia que ocorreu a demurge. explico a seguir:
Previsão de chegada inicial. *****, chegada *****. Efetuamos a Dta no dia ***** e no dia ***** a DI estava desembaraçada no canal Verde ( CI anexo ), devido a esse atraso coincidiu com os fiscais da receita estadual estarem em treinamento e posterior recesso de carnaval. No aguarado da liberação da Guia de Icms que se faz necessario para liberação da carga com desembaraço dentro do estado, liberamos o transporte, sendo que: no dia 26 a mercadoria ja estaria desovado no meu armazem e no dia 27 os dois cntr devolvidos, ou seja com muita antecedencia ao prazo do freetime. Diante desse atraso gerou vários custos, tais como, cliente cancelando pedido, frete contratado para devolução dos cntr ( fatura, cte e boleta em anexo) valor R$ ***** e segundo periodo de armazenagem no eadi R$ ***** ( fatura anexo ) ou seja, cabe reparação pelos danos. Dianto dos fatos apresentados com as informações e doc em anexo, solicito a exclusão dessa cobrança ou pagamento repasse para o armador MSC uma vez que: foi gerado exclusivamente pelo atraso e não cumprimento do prazo proposto inicialmente. Valor cobrado pela agenciador de carga é exorbitante, fora do praticado pelo mercado.
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Resposta da empresa
31/03/2025 às 13:48
Olá,
Agradecemos por nos trazer essa situação e sentimos muito pelo impacto que esse processo causou. Compreendemos a sua preocupação e a importância dessa questão para a sua operação.
Informamos que já estamos analisando todos os detalhes do caso, incluindo a documentação enviada, para que possamos avaliar a melhor forma de proceder. Nosso objetivo é encontrar uma solução justa e adequada para ambas as partes.
Assim que tivermos um posicionamento, entraremos em contato para dar continuidade à tratativa. Caso tenha mais informações que considere relevantes, por favor, nos envie para que possamos incluí-las na análise.
Agradecemos a sua paciência e seguimos à disposição.
Réplica da empresa
02/04/2025 às 09:47
Prezados Representantes da Empresa JF Importadora,
Gostaríamos de reiterar todas as informações já repassadas nas tratativas deste caso. Resumidamente, os valores de demurrage mencionados são devidos em razão da devolução tardia do contêiner utilizado na operação desenvolvida em favor da empresa JF Importadora.
Tal empresa assinou um termo de responsabilidade que tratam dos valores de demurrage. Neste termo, além de constar os valores de diárias de demurrage, existe a menção de que situações como greve e outras ocorrências não isentam a empresa importadora do pagamento de demurrage.
Também o atraso mencionado pela JF Importadora não é capaz de isentar os valores de demurrage, até mesmo pela previsão no verso do BL sobre o tema. Portanto, o valor é devido, tal como salientado reiteradamente em conversas com o cliente, inclusive tal como reconhecido pelo seu próprio advogado.
Finalmente, foi ofertado um desconto visando a solução amigável do tema, mas ainda assim o cliente optou pela presente Reclamação, o que evidencia seu interesse em apenas expor a empresa e não em solucionar o tema.
Réplica do consumidor
02/04/2025 às 09:58
Prezados, boa tarde.
A reclamação foi feita no intuito de solucionar o problema de forma amigável. Por diversas vezes foi solicitado por mim e pelo meu advogado a apresentação do valor cobrado pela MSC e nenhum momento fomos respondido, estamos no 15 dias sem resposta. Alem do que: existe uma decisão do TJSP que protege o importador por lei de força maior Cod Civil art ******* que diz: Estabelece que o devedor nao responde por prejuizos resultantes de caso fortuito ou força maior, desde que não tenha contribuido para o ocorrido - decreto *******/76. Nesse caso, posso buscar a isenção do pagamento e também reparação dos valores pagos em função do atraso como indenização. Em relação ao termo assinado, notar que foi assinado pelo despachante e na procuração estabelece poderem , então somente, para representar junto a receita Estadual e Federal. Jamais assinaria esse termo sabendo dessa sobretaxa abusiva. Estou aberto a discusão mais nos termos justos não dessa forma apresentada.
Réplica da empresa
14/04/2025 às 09:36
Prezados Representantes da Empresa JF Importadora,
Uma vez mais reiteramos que todos os temas expostos já foram esclarecidos nas tratativas entre as partes, inclusive registradas por e-mail. Sobre os valores cobrados pela MSC, nos cabe ressaltar apenas que as relações jurídicas são distintas, e por isso os valores cobrados pela MSC não interferem diretamente nos valores devidos pela JF Importadora. Como já salientado, os valores em questão são devidos pela JF Importadora, não apenas pela assinatura do Termo mencionado, como também pela Oferta que foi enviada previamente e devidamente aprovada pela JF Importadora. Assim, reiteramos a regularidade da cobrança e aguardamos a quitação do débito o mais brevemente, evitando-se maiores custos e desgastes entre as empresas.