URGENTE: Recusa abusiva de reemissão de e-ticket por alegação indevida de no-show (*****)

Reclamação não respondida

Não respondida

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Campo Grande - MS

27/07/2026 às 12:38

ID: 254927465

URGENTE: Recusa abusiva de reemissão de e-ticket por alegação indevida de no-show (*****)Texto da Reclamação: Registro esta reclamação contra a companhia aérea ROYAL AIR MAROC devido à conduta abusiva e à recusa injustificada em reemitir o bilhete eletrônico do passageiro *****, violando frontalmente as normas do Código de Defesa do Consumidor (Art. 7 e Art. 14 do CDC).1. Dos Fatos Reserva Original: O passageiro possuía bilhete emitido para o trecho Bruxelas - São Paulo, com voo previsto para 23/07/2026. Solicitação Tempestiva: No dia 19/07/2026 (4 dias antes da data do voo original), solicitou-se a alteração da data da viagem para 06/08/2026.Confirmação da Reserva no Sistema: A própria Royal Air Maroc processou e alterou a reserva (*****) em seu sistema para a nova data de 06/08/2026.Falha no Acoplamento do Bilhete: A despeito de a reserva constar confirmada no sistema da empresa para 06/08/2026, o bilhete eletrônico (*****) permaneceu atrelado ao dia 23/07 por desajuste operacional entre a agência emissora (Decolar) e a própria companhia aérea. Negativa Abusiva da Cia Aérea: Em atendimento oficial prestado via WhatsApp e e-mail pelo suporte da Royal Air Maroc no Brasil, a empresa admitiu que a reserva está ativa para 06/08/2026, mas recusou-se a efetuar o acoplamento/reemissão do bilhete, alegando que este "perdeu o valor por no-show".2. Da Abusividade da Alegação de No-Show A tese de no-show alegada pela Royal Air Maroc é juridicamente insustentável: O pedido de remarcação foi formalizado 4 dias antes do voo original; A própria companhia efetuou e confirmou a alteração do PNR para 06/08/2026 antes da data do voo original, o que comprova a ciência prévia e inequívoca de que o passageiro não embarcaria no dia 23/07;A ausência de reemissão do e-ticket decorre exclusivamente de falha no sistema de processamento e comunicação da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores, não podendo o consumidor ser penalizado por erro ao qual não deu causa .Pela legislação brasileira, agência e companhia aérea respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço. É ilegal reter o crédito da passagem ou exigir nova compra sob o pretexto de no-show quando a alteração foi previamente registrada no próprio GDS da empresa.3. Pedido / Solução Exigida Diante da urgência, pois a viagem está marcada para 06/08/2026, EXIJO: O imediato reprocessamento e acoplamento do e-ticket para a reserva confirmada ***** (data: 06/08/2026), sem qualquer taxa ou cobrança indevida; O envio do bilhete eletrônico atualizado e confirmado para o e-mail do passageiro. Informo que, diante do impasse, a conduta da empresa está sendo objeto de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência (Liminar) no Juizado Especial Cível, com pedido de imposição de multa diária (astreintes) e reparação por danos materiais e morais. Aguardo a regularização imediata do e-ticket. Dra. Suellen Pelliccioni Advogada - OAB/SP 537927- representante legal do *****

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