RP Mobi ignora o PROCON e não apura irregularidades na linha 507

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Ribeirão Preto - SP

13/11/2025 às 21:17

ID: 231861545

No dia 26/10/2025, por volta das 06h15, registrei ocorrência envolvendo a linha 507 Planalto Verde, cujo motorista realizou paradas indevidas em pontos vazios, sem qualquer passageiro, além de manter condução excessivamente lenta que prolongou o trajeto sem justificativa. Trata-se de falha evidente na prestação de serviço público essencial.

Abri reclamação no PROCON em 27/10, solicitando apuração da conduta. Até hoje, a RP Mobi permanece totalmente silenciosa, ultrapassando o prazo regulamentar de resposta e descumprindo os princípios de boa-fé, transparência e eficiência previstos nos arts. 4 e 6 do CDC, além do dever de prestação de serviço adequado estabelecido no art. 22.

A empresa demonstra desídia administrativa e falta de compromisso com o usuário, comportamento incompatível com uma concessionária sujeita às sanções do art. 56 do CDC.

Registro publicamente a omissão, a falta de apuração e a ausência de qualquer resposta, aguardando manifestação formal e imediata.

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Consideração final do consumidor

18/11/2025 às 16:23

Registrei uma reclamação formal no PROCON em 27/10, solicitando apuração de irregularidades ocorridas na linha ******* Planalto Verde, no dia 26/10/*******, por volta das 06h15, envolvendo paradas indevidas em pontos vazios e condução anormalmente lenta, que prejudicou o trajeto e configurou falha na prestação do serviço.

Até o presente momento, a RP Mobi não apresentou qualquer manifestação, ultrapassando integralmente o prazo de resposta previsto para procedimentos administrativos de defesa do consumidor. A empresa permanece em completo silêncio, ignorando tanto o órgão de proteção quanto o usuário.

Essa conduta afronta os princípios da boa-fé, transparência e eficiência previstos nos arts. 4 e 6 do CDC, além do dever legal de prestação de serviço adequado e contínuo estabelecido no art. 22. A omissão caracteriza desídia administrativa e revela total desrespeito ao procedimento instaurado, sujeitando a empresa às sanções previstas no art. 56 do CDC.

Diante da ausência absoluta de resposta e da falta de qualquer providência, marco a reclamação como NÃO RESOLVIDA, registrando publicamente a conduta omissiva da concessionária.

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