Cobrança de valor não informado na compra do imóvel

Não resolvido
Santo André - SP
09/07/2025 às 13:22
ID: 221662857
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a compra do imóvel e no o ato da compra me informaram apenas o básico, somente elevando os benefícios para a tal compra. Após um tempo ja começaram as dores de cabeça, juros extremamente altos. Mais alem apos chegando a tal esperada entrega da chave fui surpreendido que tinha que pagar um valor exorbitante na qual não fui avisado sobre o mesmo que teria que pagar para poder ter a posse do imóvel que venho a anos pagando para poder sair do aluguel e ter o um sonho realizado. Porem isso tudo esta uma dor de cabeça por eles não ter um acordo flexível para o cliente, tendo somente as suas opções inviaveis para os clientes. Causando muito desconforto, tristeza e prejuízo para nos clientes.
Sendo assim suas propostas de negociação de um valor não avisado antecipadamente e com isso ocasionando a retenção do seu bem tão esperado. Isso é um descaso completo com o consumidor, não recomendo a mesma pois devido a falta de comunicação e postura no ato da compra com seus clientes, gerando um transtorno imenso.
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Resposta da empresa
16/07/2025 às 17:08
Prezado Wendel Miguel,
O preço convencionado no momento da compra poderia ser pago à vista, sem qualquer acréscimo.
Todavia, o Sr. optou pela necessidade de parcelamento e financiamento de parte do montante, de modo que livre e conscientemente aceitou que nessa modalidade incorreriam em acréscimos financeiros (correção e juros), todos respaldados por lei e pelo contrato subscrito pelos adquirentes no ato da compra, em especial nas cláusulas 4.1 a 4.5 do Quadro Resumo e 1.4 a 1.8 do contrato de Compra e Venda.
Diferente disso, haveria desequilíbrio financeiro do negócio jurídico, tendo em vista que a vendedora está sujeita a custos crescentes de obra, sem, todavia, ter em mãos o preço à vista da unidade objeto da avença.
Pelo exposto, não é possível afirmar que tomou conhecimento da cobrança de correção monetária (INCC) apenas em data futura à compra, sendo que o contrato contém detalhadamente a forma de correção monetária e este foi assinado pelo Sr., no ato da compra.
Diante de todo o exposto, resta evidente que a cobrança do saldo residual INCC disposto nas cláusulas 4.1 a 4.5 da promessa de venda e compra realizada cliente e a empresa Incorporadora é legítima, está amparada em contrato, pelo princípio do equilíbrio econômico financeiro dos contratos, e por jurisprudência consolidada do STJ.
Para as particularidades financeiras, informamos que, pela Lei Geral de Proteção de Dados, não podemos tratar qualquer assunto financeiro neste portal, motivo pelo qual pedimos que, para atendimento personalizado e privativo abra chamado pelo Portal do Cliente.
Att.
Equipe de Relacionamento com clientes
Réplica do consumidor
15/08/2025 às 09:40
Então no ato da minha compra eu não li o contrato inteiro porque são muitas páginas e isso requer muito tempo ali naquele momento precisa assinar na hora. Então eu confiei no vendedor e sim na moça que me trouxe os documentos para assinar e me passou algumas coisas mais em momento algum me passou referente ao INCC. E ela sabendo disso é de extrema importância ela passar tudo ainda mais algo desse tipo, que temos que fazer um planejamento financeiro já ciente do que foi passado. E isso não é só comigo, não é um caso isolado, têm muitos e muitos outros clientes compradores que estão com esse mesmo problema.
A questão é você na hora de vender São muito rápidos e práticos e passam para os clientes o que convém a vocês, principalmente pra quem é leigo com a primeira compra de seu imóvel.
Não estou correndo da minha dívida o problema é que isso não foi CLARO NO ATO E NÃO FOI PASSADO NO ATO DA COMPRA, e vocês construtora não facilitam o processo de pagamento apenas dão suas opções que são INVIÁVEIS para todos nós clientes compradores.
Réplica da empresa
11/12/2025 às 15:17
Prezado cliente,
Este não é o canal adequado para tratativas financeiras, pois pela Lei Geral de Proteção de Dados não podemos tratar desse assunto por este canal. Mas você pode abrir chamado pelo portal do cliente ou pelo APP da construtora, apresentando sua proposta.
Serão levados em consideração idoneidade cadastral nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, entre outros), histórico de pagamento, valores em aberto e adimplemento contratual dos compradores e fiadores apresentados.
Esperamos que logo essa questão seja resolvida e você possa usufruir do maior condomínio clube da região.
Consideração final do consumidor
09/01/2026 às 14:23
Não tem acordo compatível para o cliente, simplesmente é do jeito que eles querem não tem acordo viável para o cliente.
Já tentei várias vezes um acordo mais sem sucesso. Eles tem muito a melhorar em relação aos esclarecimentos dos seus contratados e acordos financeiros.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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