Negativação indevida com litígio judicial em curso pela RR Construtora

Não respondida
Teresina - PI
20/12/2025 às 18:16
ID: 235453897
RECLAMAÇÃO FORMAL NEGATIVAÇÃO INDEVIDA COM LITÍGIO JUDICIAL EM CURSO
Reclamada: RR Construtora
Consumidor(es): *****
CPF: *****
Venho, por meio desta, registrar RECLAMAÇÃO FORMAL contra a RR CONSTRUTORA, em razão de NEGATIVAÇÃO INDEVIDA do nome da consumidora junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC), mesmo existindo LITÍGIO JUDICIAL EM CURSO, atualmente em fase de APELAÇÃO, o que torna a conduta ILEGAL, ABUSIVA E CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
1. Dos fatos
Existe processo judicial em trâmite envolvendo as partes, cujo objeto discute a própria exigibilidade do débito que originou a negativação. O feito NÃO TRANSITOU EM JULGADO, encontrando-se em sede recursal (apelação), inexistindo, portanto, dívida líquida, certa e exigível.
Mesmo plenamente ciente do andamento processual, a reclamada procedeu/ manteve a inscrição negativa, constrangendo ilegalmente a consumidora, atingindo sua honra objetiva, crédito e reputação no mercado.
2. Da ilegalidade da negativação durante litígio judicial
A negativação de crédito pressupõe dívida incontroversa, o que não ocorre quando a obrigação está sendo discutida judicialmente, especialmente em grau de recurso.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que é indevida a inscrição do nome do consumidor nos cadastros restritivos enquanto pendente discussão judicial acerca do débito, sob pena de caracterizar abuso de direito e dano moral in re ipsa.
Tal conduta viola:
Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (vedação a práticas abusivas);
Art. 43, 2, do CDC (necessidade de correção e legitimidade da informação);
Princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
A tentativa de coagir a consumidora por meio da restrição de crédito, quando o próprio Judiciário ainda analisa a controvérsia, configura meio ilegítimo de cobrança.
3. Do abuso e da responsabilidade da reclamada
Ao negativar o nome do consumidor antes do encerramento definitivo do litígio, a RR Construtora:
Age de forma temerária;
Assume o risco do dano causado;
Utiliza o cadastro restritivo como instrumento de pressão, o que é expressamente rechaçado pelos Tribunais.
A responsabilidade é objetiva, nos termos do CDC, sendo desnecessária a prova de culpa.
4. Das providências exigidas
Diante da manifesta ilegalidade, a consumidora EXIGE:
RETIRADA IMEDIATA da negativação junto ao SERASA/SPC e quaisquer outros bancos de dados restritivos;
Confirmação formal da exclusão, por escrito;
Abstenção de novas inscrições enquanto perdurar o trâmite judicial;
Registro desta reclamação para fins de prova administrativa, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
5. Advertência final
O não atendimento imediato desta reclamação acarretará adoção de medidas judiciais próprias, inclusive ação indenizatória por danos morais, já amplamente reconhecidos em casos idênticos, além de comunicação aos órgãos de fiscalização e defesa do consumidor.
A presente reclamação visa solução administrativa célere, mas não representa renúncia a direitos.
A negativação é ilegal enquanto o processo NÃO FINALIZAR.
*****