Contratação de Visto D1 com Emprego - RR TURISMO INTERNACIONAL - Serviço não prestado e solicitação de reembolso

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Paulista - PE

30/06/2026 às 20:58

ID: 252750111

Prezados, Boa noite!

Em 03/02/2026, contratei os serviços da EMPRESA RR TURISMO INTERNACIONAL, inscrito no CNPJ: *****, para intermediação/assessoria na emissão de visto D1 com proposta de emprego para eu, minha esposa e meu entiado, conforme contrato, no valor de ***** (Onde este valor foi parcelado em 08 vezes de *****), porém pago até o momento via Pix, o valor de *****, sendo 04/02/2026 o valor de ***** e em 06/02/2026 o valor de *****.

Até a presente data, já se passaram aproximadamente 05 meses sem que a CONTRATADA tenha concluído a prestação do serviço, tampouco apresentado previsão de conclusão.

O contrato que assinei não deixa claro o prazo para finalização dos serviços, onde na cláusula 4.3

A CONTRATADA se ampara na Cláusula 4.3 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO VISTO, que afirma: "O CONTRATANTE declara estar plenamente ciente de que não existe prazo determinado para a emissão do visto, considerando que, após a abertura do protocolo, o consulado não fornece qualquer previsão de conclusão.."

Ocorre que a ausência de prazo do consulado não afasta a obrigação da CONTRATADA de executar o serviço contratado em prazo razoável, tem em vista que a empresa RR TURISMO, na pessoa do Sr Rodrigo Rodrigues.

Ocorre que a empresa não cumpriu o contratado, nos causando transtornos, desconfortos, paralisação de sonhos meu e da minha familia.

Nos termos do art. 40, 2 do CDC, não fixado prazo, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato.

Passados aproximadamente 05 meses, o prazo é manifestamente irrazoável, configurando inadimplemento total.

Conforme art. 35, III do CDC, assiste-me o direito à rescisão e devolução integral das quantias pagas, monetariamente atualizadas.

A cláusula que tenta eximir a CONTRATADA de "qualquer responsabilidade por danos" é abusiva, nos termos do art. 51, I e IV do CDC, por transferir risco exclusivo do fornecedor ao consumidor.

A empresa RR TURISMO INTERNACIONAL, era responsávél por agenciar e fazer a assessoria junto ao consulado com envios de documentos, contrato de trabalho e demais documentos exigidos.

Ocorre que recebemos a devolutiva do Consulado de Portugal de todos os vistos indeferidos com o retorno de que as informações foram insuficientes, de que o contrato de trabalho tinham suspeita de replicação de vagas de trabalho inexistentes, onde demonstrava risco indevido da utilização dos Vistos.

Também houve prova documental insuficiente e que levantam dúvidas e rasuras vindo da RR TURISMO

Todos os e-mails enviados ao consulado foi orientado e assessorado pela RR TURISMO, tenho todas as trocas de e-mails e orientações vindo da RR TURISMO, tendo em vista que o nosso contrato era justamente com promessa de VISTO D1 e EMPREGO.

Tentei cancelar e receber os valores já pago, onde envei uma notificação extrajudicial no dia 11/06/2026, que só foi respondida em 24/06/2026 com infornações divergentes, onde afirmou que houve videoconferência, onde o que ocorreu foi apenas uma ligação telefônica via Whatsapp.

Na notificação extrajudicial, solicitei o envio dos nossos passaportes que constam em posse da RR TURISMO e os mesmo não devolveram, mesmo já ocorrendo indeferimento do consulta por culpa exclusiva da RR TURISMO, que nos apresentou documentos e contratos de trabalho inexsistentes e com divergências.

A RR TURISMO Prometeu vistos e emprego, saúde, alojamento, onde nada ocorreu, brincam com sonhos de familias.

Solicitamos

A CONTRATADA para que:
a) Rescinda imediatamente o contrato;
b) Restitua integralmente o valor de ***** pago via pix, no prazo máximo de 10 dias úteis;
c) Encaminhe comprovante de cancelamento e de devolução.
d) Devolução dos passaportes que estão sobre a posse.

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