Cobrança abusiva, ruptura contratual e falha grave na prestação de serviços contábeis

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Colombo - PR

12/04/2025 às 22:18

ID: 214643117

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Contratei a ***** como consultoria contábil para realizar um planejamento estratégico, inclusive com a migração do regime tributário da minha empresa. O início do atendimento foi razoável, mas rapidamente a relação se tornou insustentável devido a práticas abusivas, cobrança de valores incompatíveis com o mercado e completa falta de transparência.

Entre os principais pontos:
1. Cobrança de R$ ***** para abertura de RADAR serviço que pode ser realizado por despachantes por até R$ *****, ou até gratuitamente por ferramentas automatizadas;
2. Valor mensal cobrado pela estratégia completamente desproporcional à entrega real;
3. Ao ser questionada de forma legítima e profissional sobre esses valores, a empresa optou por romper o contrato unilateralmente, demonstrando despreparo, falta de ética e zero compromisso com resultado.

Além do prejuízo operacional causado à minha equipe, a postura reativa da empresa e o completo desprezo à responsabilidade assumida colocam em risco qualquer empresário que vier a contratá-los.

Não reconheço nenhuma cobrança futura por parte da *****.

E deixo claro aqui que, caso qualquer valor indevido continue sendo cobrado ou a empresa não assuma responsabilidade pelas falhas cometidas, tomaremos todas as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido de indenização por perdas e danos operacionais, com valores estimados entre R$ ***** e R$ *****.

Estamos aguardando manifestação imediata por parte da empresa. Do contrário, as medidas legais serão iniciadas sem novo aviso.

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Consideração final do consumidor

10/09/2025 às 14:31

Prezados,

A resposta apresentada pela empresa R. Sales não condiz com a realidade dos fatos e carece de fundamento jurídico e contratual. Diante disso, faço os seguintes esclarecimentos:
1.Rescisão unilateral imotivada: a rescisão do contrato foi promovida exclusivamente pela R. Sales, de forma unilateral e sem justa causa, configurando inadimplemento contratual. É incorreto e leviano imputar a nós a responsabilidade pelo encerramento da relação.
2.Inexistência de conduta desrespeitosa: as comunicações realizadas sempre tiveram caráter técnico e visavam sanar falhas operacionais cometidas pela contratada. A alegação de que houve ofensas ou condutas antiprofissionais é absolutamente infundada e demonstra tentativa de desqualificação pessoal do cliente, em violação ao dever de boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais.
3.Falhas graves na prestação do serviço: os equívocos da R. Sales geraram prejuízos financeiros relevantes, que recaíram integralmente sobre nós. Trata-se de culpa exclusiva da contratada, que deixou de cumprir adequadamente suas obrigações, acarretando um rombo patrimonial significativo.
4.Má-fé e desvio de foco: ao invés de reconhecer seus erros e buscar a reparação devida, a empresa tenta transferir a responsabilidade, criando narrativas distorcidas e introduzindo ataques pessoais alheios à relação contratual. Essa conduta reforça a caracterização de má-fé, além de violar princípios da boa-fé e da transparência exigidos no Código de Defesa do Consumidor.
5.Responsabilidade civil: diante do inadimplemento contratual e dos danos materiais suportados, resta configurada a responsabilidade civil da R. Sales, nos termos dos arts. *******, ******* e ******* do Código Civil, além da proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas e assegura reparação integral ao consumidor [Editado pelo Reclame Aqui].

Reitero que esta manifestação não se trata de incontentamento, mas de fatos concretos que evidenciam falha grave na prestação do serviço, resultando em danos mensuráveis.

Alerto, portanto, aos consumidores que avaliam contratar a R. Sales: tratem com cautela, pois minha experiência demonstra não apenas falhas técnicas na execução dos serviços, mas também conduta defensiva e evasiva, em desacordo com os princípios básicos de ética, boa-fé e responsabilidade profissional.

Seguiremos adotando todas as medidas legais cabíveis para assegurar a devida reparação dos prejuízos sofridos.

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