Contratei o serviço da empresa rsgeradores com o fim de reparar ATS/gerador Toyama em 21/10/******* até a presente data o equipamento não funciona.

Respondida
Porto Alegre - RS
29/01/2022 às 19:11
ID: 137506079
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRecebi proposta de realização do serviço em 21/10 ******* autorizando que fosse feito na mesma data.
Em 28/10/21 veio um funcionário da empresa realizar o trabalho. Fiz o pagamento de R$*******,00 para rsgeradores em 29/10/21.
Em 25/11/21 faltou luz, o equipamento não funcionou. Entrei em contato com o senhor Douglas dono da empresa, com quem negociei a contratação, orientou-me a contatar o mesmo funcionário que realizou o trabalho, senhor Augusto, o que foi feito, tendo o mesmo comparecido em 07/12/21, cobrou importâncias de R$*******,00 e R$*******,00, não resolvendo o problema. Voltou nos dias 13, 21 e 24//12/21, sem resolver o problema.
Em 20/01/22, contatei o senhor Douglas reclamando e pedindo prontas providências, disse que "amanhã vamos resolver", 21/01/22. No dia 21/01/22 disse que estava indo para rua e que seu sócio, Alexandre Tesch iria rapidamente providenciar a solução e me ligar. Me contatou atribuindo a responsabilidade pelo péssimo atendimento da empresa ao seu funcionário Augusto Smidt!
Acrescento que o funcionamento do equipamento é de suma importância na residência em virtude de uma das moradoras ter ******* anos, utilizando vários equipamentos que devem estar ligados a energia, colchão anti-escaras, cadeira, Carro escalador e outros.
O funcionário da empresa levou os manuais do ATS e do gerador.
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Resposta da empresa
02/02/2022 às 00:45
Lamentamos o ocorrido e compreendemos os eventuais transtornos causados pelo equipamento fora de operação.
Contudo, esclarecemos que o serviço prestado pela RS Geradores, realizado no dia 28 de outubro de *******, foi precedido da Proposta Comercial de n *******/******* Rev.01, que teve como escopo (a) um carregador/retificador de bateria bivolt, (b) mão de obra/hora técnica para substituição e (c) impostos. Aprovada a proposta, realizado o fornecimento da peça e executada a substituição, foi emitida a respectiva Nota Fiscal, cujo pagamento integral do preço ajustado foi realizado na conta bancária de titularidade da Reclamada em 29 de outubro de *******.
Como já esclarecido em contato telefônico recente com o Reclamante, a mão de obra para a substituição da peça foi terceirizada ao Sr. Augusto que, ao contrário do referido na reclamação, não é funcionário da RS Geradores e, sim, prestador de serviços técnicos titular de sua própria pessoa jurídica. Não é verdadeira a informação que a RS Geradores atribuiu a responsabilidade pelo péssimo atendimento da empresa ao seu funcionário Augusto (grifamos). Não o é!
Na revisita do dia 07 de dezembro de *******, referida na reclamação, foi constatado defeito que não envolvia o carregador/retificador de bateria ou a mão de obra para a sua substituição, oportunidade em que o Reclamante e o Sr. Augusto contrataram direta e verbalmente o fornecimento e substituição do atuador do combustível, sem participação alguma ou sequer ciência da Reclamada no negócio entabulado neste segundo evento, motivo pelo qual foi realizado pagamento diretamente na conta corrente daquele prestador de serviços que forneceu a peça e promoveu a substituição. Ou seja: se algum serviço há de ser executado em garantia, esta deve ser prestada pelo Sr. Augusto ou sua pessoa jurídica porque (1) não houve contratação da Reclamada, (2) a RS Geradores não forneceu a peça substituída (atuador), (3) não executou o serviço de substituição e, logicamente, (4) não se creditou de qualquer valor em razão do evento, tudo a tornar descabida e sem sentido a menção de seu nome nesta plataforma.
Por oportuno, ainda que a inconformidade não seja de responsabilidade ou competência da Reclamada, somente para esclarecimento dos fatos e das intenções envolvidas, fomos informados que a peça (atuador) já se encontra em posse do Sr. Augusto e, em seu último contato mediante aplicativo de mensagens, declarou ao Reclamante que estava disponível para realizar o reparo ou, alternativamente, que este (Reclamante) poderia confiar os serviço a outra empresa e os custos integralmente suportados por aquele (Sr. Augusto). Porém, dita mensagem sequer foi respondida pelo Reclamante.
Desta forma, restabelecida a verdade dos fatos, renovamos nosso compromisso com qualquer evento relativo à garantia legalmente prevista em razão ao primeiro evento (carregador/retificador) e colocamos todos os nossos canais de atendimento à disposição para qualquer apoio e/ou suporte na intermediação da solução do problema.