Apropriação indébita Caução

Não respondida
Barueri - SP
20/08/2024 às 09:54
ID: 195588139
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAluguei um apartamento da RS imóveis Imobiliária com o Ricardo Soares da Silva Final do CPF *******00 que pertence a Bianca Rodrigues dos Santos Final do CPF *******25 ambos quebraram uma condição do contrato e isso implicou na rescisão imediata do contrato segundo o próprio contrato assinado por todas as partes, informei a saida do imóvel ja que estava sendo incomodado constantemente com visitas no imóvel pois foi anunciado a venda e esse foi o motivo da quebra do contrato uma vez que só poderia ser anunciado após o período de carência de 1 ano, a condição foi devolver o caução e eu abriria mão da multa, o Sr. Ricardo não devolveu e a dona do imóvel também não parou de responder as mensagens por watts, abri BO e espero não ter que acionar a justiça!