Reclamação de Turbina com Vício - Pedido de Substituição Urgente e Ressarcimento de Danos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio Claro - SP

16/03/2026 às 09:56

ID: 243368397

À RS Performance / F.G.C. DISTRIBUIDORA LTDA

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***** - *****, ***** -
CEP: ***** Fone: *****

Prezados Senhores,

Na qualidade de consumidor final e destinatário da mercadoria constante da Nota Fiscal n *****, emitida em 22/01/2026 por V.Sas., referente à compra de turbina nova, marca MASTER POWER, modelo RSBM16P, para caminhonete Ford Ranger 2.2 Duratorq Euro 5, cumpre-nos notificar V.Sas. acerca da ocorrência de vício no produto entregue, nos termos dos arts. 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).

A turbina foi recebida em 26/01/2026 e instalada em oficina especializada em 28/01/2026. Em 10/02/2026, o veículo apresentou novamente falha no sistema, conforme registrado em vídeo produzido por profissional qualificado, comprovando que o defeito decorre da fragilidade ou má qualidade do produto fornecido, não havendo qualquer falha na montagem ou no uso do veículo. Tal vício evidencia descumprimento das obrigações legais de fornecimento de produto em perfeitas condições de uso e adequado à sua finalidade, conforme dispõe o art. 18 do CDC.

Ressalte-se que, nos termos do art. 12 do CDC, a responsabilidade pelo vício é solidária entre fabricante e fornecedor, de modo que tanto a F.G.C. Distribuidora LTDA quanto a fabricante MASTER POWER são obrigadas a reparar o dano e fornecer produto em conformidade com as normas de segurança e qualidade.

Em razão do exposto, e considerando o grave prejuízo material e operacional decorrente da paralisação do veículo desde 10/02/2026 (já completando 30 dias), notificamos V.Sas.:

1. Substituição imediata da turbina defeituosa por peça nova e funcional, em caráter de urgência, com entrega no prazo máximo de 24 horas;

Caso o prazo acima não seja observado, fica desde já informada a intenção de recorrer ao Poder Judiciário, buscando não apenas a entrega da peça nova, mas também o ressarcimento integral dos prejuízos decorrentes da paralisação do veículo utilitário, incluindo custos diretos da peça e lucros cessantes, conforme jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos que inviabilizem o uso normal do bem adquirido.

Esta notificação extrajudicial visa preservar o direito do consumidor e constituir prova de nossa tentativa de solução amigável.

Reiteramos a urgência da substituição da peça, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

17/03/2026 às 10:35

A F.G.C. Distribuidora (RS Performance) esclarece, de forma objetiva e transparente, os fatos relacionados à presente reclamação.
Assim que tomou conhecimento do apontamento, a empresa adotou todas as providências cabíveis, encaminhando o turbocompressor ao fabricante Borghetti Turbos e Sistemas Automotivos Ltda. (Master Power Turbo) para análise técnica especializada, conforme procedimento regular de garantia.
Após criteriosa avaliação técnica, foi emitido o Laudo Técnico n *****, elaborado por engenheiro responsável, cujo resultado foi conclusivo no sentido de que não há qualquer defeito de fabricação no produto.
O laudo identificou, de forma expressa:
Avarias nas aletas do rotor do compressor causadas pela entrada de objeto estranho no sistema de admissão de ar;
Marcas internas e danos compatíveis com impacto externo, incompatíveis com vício de origem;
Desgastes nos componentes internos decorrentes de deficiência no sistema de lubrificação, evidenciando falha alheia ao produto.
Com base nesses elementos técnicos, o fabricante concluiu pela improcedência da garantia, uma vez que os danos são decorrentes de fatores externos, como instalação inadequada, contaminação do sistema ou falhas mecânicas do veículo hipóteses expressamente excluídas da cobertura de garantia.
Importante destacar que todo o procedimento foi conduzido com total transparência, sendo o laudo técnico devidamente disponibilizado ao cliente.
A F.G.C. Distribuidora cumpre rigorosamente a legislação consumerista. Contudo, é igualmente necessário esclarecer que a garantia legal e contratual não abrange danos decorrentes de mau uso, instalação inadequada ou falhas em sistemas auxiliares do veículo, conforme entendimento pacífico.
Dessa forma, não procede a alegação de defeito de fabricação ou falha no produto fornecido.
Ainda assim, mesmo diante da improcedência da garantia, foi viabilizada junto ao fabricante a possibilidade de substituição do componente por custo subsidiado, demonstrando a boa-fé e o compromisso da empresa com a melhor solução possível ao cliente.
Reiteramos que todas as medidas adequadas foram adotadas, inexistindo qualquer irregularidade na conduta da empresa ou no produto comercializado.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
F.G.C. Distribuidora Ltda. (RS Performance)

Réplica do consumidor

17/03/2026 às 11:39

17/03/2026
À F.G.C. Distribuidora Ltda. (RS Performance)
Prezados Senhores,

Recebemos sua resposta e, embora formalmente estruturada, ela revela tentativa clara de evasão de responsabilidade, desrespeitando direitos básicos do consumidor. O turbocompressor fornecido apresenta vício evidente, como comprovam vídeos produzidos por oficina especializada, documentos técnicos e a constatação de falha recorrente no veículo.

A alegação de mau uso, instalação inadequada ou falhas do veículo é claramente uma tentativa de eximir-se da responsabilidade, e assim buscando se omitir da obrigação legal de V.Sas., conforme previsto nos arts. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade é solidária entre fornecedor e fabricante, independentemente do laudo tendencioso unilateral emitido pelo fabricante.

O oferecimento condicional de substituição por custo subsidiado é inaceitável e viola frontalmente a lei. Não aceitaremos qualquer imposição que tente transferir ao consumidor encargos que são de responsabilidade do fornecedor. O produto fornecido não pode permanecer defeituoso, e a paralisação do veículo utilitário já gera prejuízos significativos, diretos e indiretos, que perante a Lei devem ser ressarcidos integralmente.

Diante do exposto, exige-se, imediatamente, o reembolso integral da peça ou a substituição por produto novo e funcional, com entrega no prazo máximo de 24 horas. Caso não haja cumprimento, seremos obrigados a acionar o Poder Judiciário para exigir todos os valores devidos, incluindo:

Valor da peça adquirida;
Custos de instalação;
Lucros cessantes decorrentes da paralisação do veículo;
Eventuais danos adicionais comprovadamente sofridos pelo consumidor.

Esta comunicação constitui notificação formal, demonstrando que todas as tentativas de solução amigável foram realizadas de forma clara e fundamentada. A omissão ou recusa de V.Sas. será interpretada como desrespeito deliberado ao Código de Defesa do Consumidor, o que reforçará a cobrança judicial integral.

Aguardamos confirmação imediata de atendimento à obrigação legal.

Réplica da empresa

17/03/2026 às 13:55

Prezado,
A F.G.C. Distribuidora (RS Performance) compreende a insatisfação apresentada, porém reitera que todas as providências foram adotadas de forma correta e transparente.
O produto foi encaminhado ao fabricante Borghetti Turbos e Sistemas Automotivos Ltda. (Master Power Turbo), que realizou análise técnica especializada, resultando no Laudo Técnico n *****, o qual foi conclusivo ao apontar:
Danos causados por entrada de objeto estranho no sistema de admissão;
Avarias incompatíveis com defeito de fabricação;
Desgaste decorrente de deficiência de lubrificação do motor.
O laudo, inclusive com registros fotográficos, demonstra que o problema decorre de fatores externos ao produto, não caracterizando vício de fabricação.
Nos termos do art. 12, 3, do Código de Defesa do Consumidor, não há responsabilidade do fornecedor quando comprovada a inexistência de defeito ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Assim, situações de mau uso, instalação inadequada ou falhas em sistemas do veículo não são cobertas pela garantia, razão pela qual não há respaldo legal para substituição ou reembolso integral.
Ainda assim, foi disponibilizada alternativa de solução com custo subsidiado, como forma de apoio.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
F.G.C. Distribuidora Ltda. (RS Performance)

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 11:21

nao condiz com a realidade dos fatos, temos todas as provas que a peça é de baixa qualidade e quebrou apos apenas 10 dias de instalação. Ficou claro que a fabrica, bem como a empresa vendedora da turbina esta tentando retirar a obrigação, que de fato lhe cabe, não HONRANDO com a responsabilidade. Sendo assim nos resta buscar junto a justica todos os nossos direitos, e acreditamos plenamente que a mesma sera feita.

Réplica da empresa

25/03/2026 às 11:24

Prezado,
A F.G.C. Distribuidora (RS Performance) compreende a insatisfação apresentada, porém reitera que todas as providências foram adotadas de forma correta e transparente.
O produto foi encaminhado ao fabricante Borghetti Turbos e Sistemas Automotivos Ltda. (Master Power Turbo), que realizou análise técnica especializada, resultando no Laudo Técnico n *****, o qual foi conclusivo ao apontar:
Danos causados por entrada de objeto estranho no sistema de admissão;
Avarias incompatíveis com defeito de fabricação;
Desgaste decorrente de deficiência de lubrificação do motor.
O laudo, inclusive com registros fotográficos, demonstra que o problema decorre de fatores externos ao produto, não caracterizando vício de fabricação.
Nos termos do art. 12, 3, do Código de Defesa do Consumidor, não há responsabilidade do fornecedor quando comprovada a inexistência de defeito ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Assim, situações de mau uso, instalação inadequada ou falhas em sistemas do veículo não são cobertas pela garantia, razão pela qual não há respaldo legal para substituição ou reembolso integral.
Ainda assim, foi disponibilizada alternativa de solução com custo subsidiado, como forma de apoio.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
F.G.C. Distribuidora Ltda. (RS Performance)