Não cumprem prazos estabelecidos pela anatel

Em réplica
Porto Alegre - RS
24/03/2021 às 17:35
ID: 121504781
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA referida empresa de provedor de internet não cumpriu os prazos estabelecidos em lei sobre o bloqueio de banda larga fixa, onde a empresa suspendeu o serviço por falta de pagamento sem respeitar os seguintes prazos:
a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço. (esta medida é chamada de suspensão parcial);
OBS: não ocorreu notificação e a suspensão foi TOTAL.
b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço.
OBS: Não tinha ocorrido os 30 dias por falta de pagamento.
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Resposta da empresa
24/03/2021 às 21:21
Especifique os prazos não cumpridos? Pois seguimos todas normas Anatel., Com logs, gráficos e históricos de consumo.
Réplica do consumidor
25/03/2021 às 09:28
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos:
a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada;
OBS: Onde recebi a tal notificação, ou seja, após receber a notificação o consumidor tem ainda 15 dias sem bloqueio.
b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
OBS: Bloqueio foi TOTAL antes dos 30 dias.
Informando que o prazo do bloqueio ser total é 45 dias.
O meu bloqueio foi 22 dias e sem notificação alguma.
Então estão seguindo realmente as normas da ANATEL?
Réplica do consumidor
26/03/2021 às 18:49
Acho melhor a empresa rever o conceito de atendimento ao consumidor.
Ocorreu bloqueio total, a fatura era para dia 10/03, onde está a notificação? onde se aplica a lei sobre o prazo de 15 dias após a notificação?