Falha na prestação de serviço de transporte de veículo: danos por óleo e negativa de ressarcimento

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Curitiba - PR

26/03/2026 às 11:06

ID: 244386409

Falha na prestação de serviço danos ao veículo durante transporte e negativa de ressarcimento

Descrição:
Contratei a empresa RS TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO CNPJ ***** para realizar o transporte do meu veículo em caminhão cegonha, saindo de Canela/RS com destino a Curitiba/PR.

O veículo foi entregue à empresa em perfeitas condições, especialmente no que se refere à limpeza interna e externa. Contudo, ao retirar o automóvel no pátio de destino, constatei que o veículo foi entregue em estado totalmente inadequado, apresentando grande quantidade de sujeira com aparência de óleo.

Embora seja compreensível a possibilidade de sujeira na parte externa em razão do transporte em cegonha aberta, o mesmo não se aplica à parte interna do veículo.

O interior do automóvel incluindo bancos (de cor clara), volante, portas e demais superfícies estava visivelmente contaminado por óleo, o que evidencia falha grave na prestação do serviço, possivelmente decorrente de manuseio inadequado ou ausência de cuidados mínimos durante o transporte.

Ressalto que a responsabilidade da empresa transportadora é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo responsável pelos danos causados ao bem durante a execução do serviço, independentemente de culpa.

Apesar de ter entrado em contato e apresentado provas (fotos e conversas), a empresa se recusou a resolver a situação, alegando não possuir responsabilidade pelos danos, o que configura descaso com o consumidor e afronta à legislação vigente.

Pedido:
Diante do exposto, solicito:
Ressarcimento no valor de R$ 500,00, referente à higienização completa interna do veículo, necessária para remoção dos resíduos de óleo;
Alternativamente, que a empresa providencie, às suas custas, serviço profissional de limpeza/higienização automotiva;
Caso sejam identificados danos permanentes (manchas ou prejuízos aos materiais internos), reavaliação para indenização complementar.

Informo que possuo registros fotográficos do estado do veículo no momento da retirada, bem como comprovações das tentativas de resolução junto à empresa.

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Resposta da empresa

26/03/2026 às 16:32

Prezado,

A RS Transporte e Logística preza pela transparência e responsabilidade na prestação de seus serviços, motivo pelo qual analisamos com atenção a manifestação apresentada.

Conforme já tratado diretamente com o cliente, realizamos contato para orientação quanto à realização de lavagem/higienização do veículo, justamente para verificar se as condições relatadas se tratam de sujeira decorrente do transporte em cegonha aberta ou eventual situação diversa.

Ressaltamos que, conforme previsto em contrato firmado entre as partes, o transporte é realizado em modalidade de cegonha aberta, estando o veículo sujeito a agentes externos como poeira, resíduos da via e intempéries, não sendo de responsabilidade da empresa a limpeza externa do veículo ao final do transporte.

Ainda assim, visando uma análise justa da situação, solicitamos a realização de higienização inicial para identificação de eventual dano permanente (como manchas), o que até o momento não foi comprovado.

Reforçamos que a empresa permanece à disposição para reavaliar o caso mediante apresentação de evidências concretas que indiquem dano efetivo causado durante o transporte.

Nos mantemos abertos ao diálogo, prezando sempre pela boa relação com nossos clientes e pela resolução adequada de eventuais situações.

Atenciosamente,
RS Transporte e Logística