Veículo danificado e retido indev.

Não resolvido
São José do Rio Preto - SP
19/03/2026 às 12:31
ID: 243736353
Fui transferido de cidade pela empresa onde trabalho, que contratou a transportadora RS Transportes para realizar o transporte do meu veículo (Gol 1992) de Campo Grande/MS para São José do Rio Preto/SP.
No dia 05/02, entreguei o carro, que foi conduzido rodando até o centro de distribuição em Campo Grande. Em nenhum momento foi apresentado qualquer contrato ou documento formal que estabelecesse regras, prazos ou condições do serviço o que já demonstra falta de transparência e profissionalismo.
Posteriormente, devido a um atraso no pagamento por parte da empresa contratante, a transportadora decidiu, por conta própria, reter meu veículo, em um pátio em São Bernardo do Campo/SP. Ressalto que essa atitude é totalmente abusiva e ilegal, uma vez que a transportadora não possui qualquer direito de reter um bem particular que não lhe pertence. Eventuais cobranças deveriam ser feitas diretamente à empresa contratante, e não penalizar o proprietário do veículo.
Durante esse período, entrei em contato diversas vezes solicitando a liberação do carro, explicando inclusive que se trata de um veículo antigo, que não pode ficar parado por longos períodos. Também solicitei qualquer contrato que justificasse tal retenção pedido que nunca foi atendido.
O veículo ficou exposto ao tempo em pátio a céu aberto e entrou água dentro do carro, agravando ainda mais os danos.
Mesmo após a regularização do pagamento no dia 02/03, a transportadora continuou demorando injustificadamente, realizando a entrega apenas no dia 09/03.
Para agravar ainda mais a situação, o veículo foi entregue em condições lamentáveis:
- Cabos da injeção e da bateria danificados/arrebentados, acredito que tentaram carregar a bateria, que pelo tempo parado pifou ( tive que trocar )
- Necessidade de guincho até oficina para reparos;
- Interior do carro completamente revirado;
- Itens desaparecidos (extintor e cabo de reboque, cabos de carga e fusíveis.
- Fechadura do por malas: acredito que tentaram abrir, a chave que estava no veículo é somente da partida.
- Entrada de água no interior do veículo.
Ou seja, além da retenção indevida do meu veículo, ainda tive prejuízos materiais e transtornos significativos.
Estou extremamente insatisfeito e me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui], tanto pela conduta abusiva quanto pela falta de cuidado com meu patrimônio.
Aguardo um posicionamento da empresa, bem como a devida reparação pelos danos causados.
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 17:14
Olá, tudo bem?
Em relação ao prazo e à retenção do veículo, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.
O transporte ocorreu dentro do fluxo normal até o momento em que houve o desacordo comercial referente ao pagamento do serviço por parte da empresa contratante.
Conforme nosso procedimento padrão, a continuidade da operação e finalização da entrega estão vinculadas à regularização financeira. O boleto emitido inicialmente não foi quitado no prazo, e posteriormente houve solicitação de alteração de vencimento, que novamente não foi cumprida.
A quitação do serviço ocorreu apenas no dia 02/03/2026, momento a partir do qual o processo seguiu para finalização e entrega do veículo.
Reforçamos que não houve interrupção por falha operacional, mas sim uma pausa decorrente da pendência financeira junto à empresa responsável pela contratação.
Seguimos à disposição para tratar os demais pontos levantados e buscar a melhor solução para o caso.
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 17:41
Agradeço o retorno, porém não concordo com a forma como os fatos foram apresentados.
O serviço de transporte foi contratado pela empresa na qual presto serviço. Ainda assim, o veículo ficou sob responsabilidade da transportadora, que tinha o dever de zelo e guarda.
Independentemente de qualquer pendência financeira entre empresas, a retenção do veículo não justifica os danos causados, especialmente o fato de o carro ter permanecido ao ar livre, resultando na entrada de água no interior, o que caracteriza falha na prestação do serviço e negligência na conservação do bem.
Ressalto que a retenção de um bem de terceiro como forma de pressão por pagamento pode ser considerada prática indevida, conforme entendimento jurídico, podendo inclusive ser questionada judicialmente.
Dessa forma, reforço que minha reclamação não se limita ao prazo de entrega, mas principalmente aos danos causados ao veículo durante o período em que esteve sob responsabilidade da transportadora.
Aguardo um posicionamento objetivo quanto à reparação dos prejuízos causados. Caso não haja solução amigável, irei buscar as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
Fico no aguardo de uma resolução.
Consideração final do consumidor
22/03/2026 às 21:12
Uma empresa que eu definitivamente NÃO indico.
Minha experiência foi extremamente negativa. Falta de profissionalismo, descaso com o cliente que chega a ser absurdo.
Tive prejuízo, dor de cabeça e, principalmente, a sensação de total abandono. Em nenhum momento houve preocupação real em resolver o problema, apenas respostas superficiais e enrolação.
É inadmissível uma empresa operar dessa forma. Fica aqui meu alerta: se você está pensando em contratar, pense duas vezes. Eu, sinceramente, me arrependo e não recomendo para ninguém.
Caso não haja uma solução definitiva, vou buscar meus direitos pelos meios legais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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