Cancelamento de contemplação por parcela em atraso sem aviso prévio gera transtorno e frustração

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Araucária - PR

18/04/2026 às 15:31

ID: 246405419

Fui contemplado no segundo mês e fiquei muito feliz já estava organizando tudo para utilizar o crédito Porém para minha surpresa contemplação foi cancelada por conta de uma parcela em atraso o que mais me incomodou foi não ter sido alertado com clareza sobre esse risco antes peço que avalie meu caso novamente verifiquem se há alguma possibilidade de reversão pois isso gerou um grande transtorno e frustração

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Resposta da empresa

20/04/2026 às 10:46

Prezada Adriana Patricia Pinheiro,

Entendemos sua frustração, principalmente por ter sido contemplada logo no início e já estar se organizando para utilizar o crédito.

Sobre o ocorrido, é importante esclarecer que, conforme previsto em contrato, a manutenção das parcelas em dia é um requisito essencial para a validação e permanência da contemplação. Quando há pendência em aberto, a administradora pode, de fato, cancelar a contemplação, seguindo as regras do grupo.

De toda forma, compreendemos o impacto que essa situação causou e vamos encaminhar seu caso para o setor responsável, solicitando uma reavaliação para verificar se existe alguma possibilidade dentro das normas vigentes.

Seguimos à disposição para te orientar e apoiar nos próximos passos, buscando a melhor solução possível dentro das regras do consórcio.

Atenciosamente,
RSA SOLUÇOES FINANCEIRAS

Consideração final do consumidor

31/05/2026 às 11:00

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Resolvido

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Sim

Nota do atendimento

10