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Birigui - SP

22/05/2025 às 16:24

ID: 216560105

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sou gerente de locações na empresa *****, CNPJ ***** e CRECI-J *****, com sede na Rua São José n ***** Birigui-SP CEP *****. Contratei a referida empresa como garantidora da locação do contrato descrito, porem qdo o inquilino começou a atrasar contas de agua e luz fui informada via calcenter para aguardar a saída do inquilino para subir as contas em aberto uma vez que se encontram em nome do inquilino e nao do proprietario. Ocorre que, ao encerramento do contrato e saída do inquilino, subi as contas e o pagamento das mesmas foram negadas por estarem vencidas ha mais de 90 dias conforme podem ver nos anexos. Solicito o reembolso das mesma que foram negadas qdo estavam dentro do periodo de 90 dias.
Foi negado tambem o pagamento de alesta parcela nas contas de luz, que nada mais sao que parcelamento do proprio inquilino.

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