Não aceito juros e multas por atraso da construtora em fornecer documentos

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Cachoeira Paulista - SP
15/09/2026 às 11:56
ID: 259102901
venho registrar minha profunda indignação, revolta e deixar um alerta claro para quem estiver pensando em fechar qualquer negócio com esta construtora: não comprem, pois o pós-venda é um pesadelo e a postura com o cliente é abusiva!
Assinei o contrato de compra e venda de um imóvel em 06/06/2026, com previsão de pagamento da parcela única em 06/08/2026 no valor original de R$ 306.000,00. Meu consórcio já estava contemplado e com o crédito 100% aprovado e pronto para quitação. A liberação do dinheiro para a construtora dependia única e exclusivamente de certidões e minutas que cabiam a ELES fornecerem para a administradora do consórcio.
Passei mais de dois meses cobrando insistentemente o setor responsável para enviarem os papéis necessários. Tenho todas as mensagens de WhatsApp, e-mails, protocolos e chamados registrados. Foi um show de descaso, lentidão, promessas não cumpridas e desorganização interna.
Agora, para a minha surpresa e revolta, em vez de assumirem a própria inércia, a construtora quer me penalizar cobrando juros exorbitantes e encargos moratórios sobre o valor devido!
Isso é um absurdo e uma afronta à lei:
O Código Civil é taxativo no art. 396 ao determinar que não há mora se não há culpa do devedor. Eu sempre estive com a carta de crédito pronta para repassar; quem deu causa ao atraso foi a construtora ao segurar a documentação.
Trata-se de clara mora do credor (art. 400 do Código Civil) e quebra do princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC). A construtora não pode se beneficiar da própria lentidão para lucrar em cima do cliente.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V) veda expressamente exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Não vou aceitar juros de mora ou penalidades criadas pela própria desídia e enrolação da construtora. Não pago 1 REAL a mais.
Quero o contrato refeito, com a documentação pendente e a emissão da planilha de quitação expurgando outros valores que tenho para quitar, com o valor que excede os R$106 mil, tirando ainda todo e qualquer juro moratório e multa indevida, permitindo o faturamento da cota de consórcio.
Se não resolverem amigavelmente e de imediato, levarei o caso ao Procon e à Justiça com pedido de liminar e reparação de danos morais, pois tenho passado muito nervoso desde que realizei o contrato com essa construtora.
Fica o aviso aos futuros compradores: pensem duas vezes antes de colocar o patrimônio e a paz de vocês nas mãos dessa empresa!