Empresa Rullet Envidraçamento descumpre prazo, ignora cancelamento e tenta simular cumprimento de acordo com má-fé.

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São Paulo - SP

20/05/2026 às 16:56

ID: 249218733

Em 05/03/2026, firmei o contrato n ***** com a Rullet Envidraçamento para o fornecimento e instalação de sistema de envidraçamento de sacada acústica em meu apartamento no Condomínio Arena Kazzas Itaquera. Realizei a quitação integral e à vista do valor de R$ 13.950,00 via cartão de crédito parcelado. O contrato estipulava o prazo rígido de 45 dias úteis para a conclusão da obra, o qual foi gravemente extrapolado pela empresa. Desde o dia 20 de abril de 2026, venho tentando contato exaustivo com o setor financeiro e de pós-venda para cobrar esclarecimentos sobre o atraso, mas fui submetido a um completo descaso, permanecendo sem respostas por semanas. Além disso, no ato da contratação, o consultor ***** havia se comprometido por escrito a fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com 10 dias de antecedência para aprovação obrigatória da engenharia do condomínio. A empresa descumpriu a promessa e jamais enviou o documento. Diante da quebra de confiança e do atraso abusivo, solicitei formalmente o cancelamento nos dias 11/05 e 15/05 via canais de atendimento, pedidos que foram ignorados. No dia 18/05/2026, enviei uma Notificação Extrajudicial para o e-mail jurídico da empresa formalizando o distrato por justa causa. Mesmo ciente do cancelamento e sem ter fornecido a ART, a empresa agiu de má-fé e enviou de forma forçada uma equipe técnica na data de hoje (20/05/2026), sabendo perfeitamente que o serviço era inexequível, pois a portaria barraria os funcionários por falta da documentação exigida pela engenharia do prédio, numa nítida tentativa de simular cumprimento de prazo. Com fulcro no Art. 35, III do CDC, exijo a rescisão formal sem ônus e a devolução integral imediata do valor de R$ 13.950,00.

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