Estorno de valor pago para natação do filho

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
11/02/2021 às 14:46
ID: 119520225
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizei o pagamento para seis meses de natação do meu filho e fui barrada na entrada da academia por ter ultrapassado 5 min do horário agendado para a natação. Foi no ano de ******* em agosto meu filho tinha apenas 3 anos e não o deixaram entrar para realizar a atividade devido o meu atraso no trabalho, pois trabalho em hospital , profissional de saúde de portas abertas sendo que temos que atender pacientes em situações de emergencia.
Entrei com processo no juizado de pequenas causas e nada foi solucionada.
A academia me oferecer=u outros serviços em troca da natação do meu filho paga, mas não me interessava na época. Meu filho atualmente cursa outra academia foi na época gerou um trauma que foi difícil retorná-lo a esta atividade em outra academia.
A academia Run2 Fit me deve um valor de ******* reais que não foi usufruido. solicito providencias e reembolso pela mesma.
Trata-se do prejuizo a um menor de idade, meu filho que ainda tem muito a estudar e esporte a praticar .
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Resposta da empresa
02/03/2021 às 16:20
Em relação à reclamação aqui postada pela Sra. Cristiana Araujo Guiller Ferreira, passamos a elucidar a verdade dos fatos.
A Sra. Cristiana Araujo Guiller Ferreira moveu ação em face da Run2Fit, em que objetivava restituição de valores pagos, em contradição com o contrato de prestação de serviços, bem como, ser indenizada à título de danos morais.
Fundamentou seus pedidos em suposta atitude da Run2fit, alegando que fora impedida de frequentar aula em razão de mero atraso de 05 minutos.
Ocorre que a ação foi submetida à julgamento e o d. Juízo do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Jabaquara analisou a defesa da Run2fit e acolheu na íntegra todos os argumentos, julgando a ação IMPROCEDENTE, decisão esta que já transitou em julgado, ou seja, da qual não cabe mais qualquer recurso.
A Sra. Cristiana Araujo Guiller Ferreira ao efetuar a reclamação neste site ofende decisão judicial transitada em julgado, ou seja, que já fez coisa julgada material, causando inequívoco prejuízo à imagem da Run2fit, pois informa os fatos de maneira inadequada, fora da realidade dos autos em que julgada.
Tudo o quanto foi aqui relatado é passível de conferência junto ao site do Judiciário Paulista, nos autos 0015420-75.*******.8.26.*******, hoje já arquivado eis que concluído.
Sendo assim, esclarecidos os fatos, respondemos à reclamação, solicitando o devido tratamento por parte do Reclame Aqui, deixando já a advertência formal à Sra. Cristiana Araujo Guiller Ferreira, para que efetue a pública retratação, às suas expensas, sob pena de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis.
Consideração final do consumidor
07/03/2021 às 16:55
Em resposta a academia não tínhamos conhecimento do resultado final do processo em julgado, e da decisão final do juiz, embora descontente com a academia, estamos acatando as decisões judiciais dando por encerrado este assunto!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10