Empresa retém taxa de serviço indevidamente após cancelamento dentro do prazo legal.

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Brasília - DF

21/07/2026 às 12:28

ID: 254453049

Empresa descumpre o direito de arrependimento e retém taxa de serviço indevidamente

Realizei a inscrição em uma corrida, no dia 14/07/2026, no valor de R$ 124,01 e solicitei o cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias, exercendo o direito de arrependimento.

Apesar disso, a empresa reembolsou apenas R$ 114,11, retendo R$ 9,90 sob a justificativa de que se trata de uma "taxa de processamento", prevista no regulamento do evento.

Entrei em contato pelo atendimento (N Atendimento:*****) e a resposta foi que o desconto é realizado porque o regulamento prevê a retenção dessa taxa.

Ocorre que um regulamento interno não pode restringir um direito garantido por lei. No exercício do direito de arrependimento, a restituição deve ser integral, abrangendo todos os valores pagos. A retenção de taxa de serviço ou de processamento nessas circunstâncias é indevida.

Solicito apenas o reembolso do valor restante de R$ 9,90, completando a devolução integral do valor pago, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a situação de forma amigável.

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