Contrato malicioso e má prestação de serviços

Não resolvido
Curitiba - PR
20/09/2024 às 11:29
ID: 197842993
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssumi a gestão de um condomínio onde a RUPP presta serviços de manutenção e software de portaria. Como os chamados chamados levam dias, as vezes meses para serem atendidos, procuramos algumas alternativas e encontramos no mercado empresas que prestam o mesmo serviço por até 1/5 (um quinto) do valor do contrato. Descobrimos também que este valor já é uma redução no contrato feita a pedido da s
indica anterior, porém, ainda tem valor acima do mercado. Ao entrar em cotado com o proprietário da empresa, Sr Fabio Rupp, para solicitar a rescisão do referido contrato, descobrimos que, para cancelar o contrato, teriamos que pagar TODAS as parcelas faltantes até completar um ano de contrato, além disso a empresa ainda retiraria os equipamentos que deveriam ser do condomínio. O proprietário alega que: "Tivemos custos de implantação, material e mão de obra. Ainda não tivemos retorno financeiro sobre esse contrato recém assinado."
Agora teremos que ficar aguentando um serviço ruim, caro, com péssimo atendimento, por conta de um contrato malicioso?
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Resposta da empresa
23/09/2024 às 15:39
Prezado cliente,
Todos seus apontamentos de irregularidades feitos na reclamação estão, na verdade, respaldados em contrato, que foi devidamente assinado pela sindica anterior à sua gestão e aprovado pelo conselho do condomínio e em assembleia.
1)Suposta demora nos atendimentos: não procede a alegação de que levamos dias ou semana para atender aos chamados aberto pelo condomínio. O contrato assinado reza que temos um prazo para lhes atender e o mesmo está sendo cumprido em todos os chamados. Nunca a empresa extrapolou, em qualquer chamado, o prazo contratualmente estabelecido para os atendimentos.
2)Suposta abusividade no preço: igualmente, não procede a alegação de abusividade no preço estipulado em contrato. O preço estipulado é condizente com o serviço de qualidade prestado, não estando fora do valor de mercado, como alegado. Ademais, cabe frisar que o condomínio assinou e concordou com o valor, descabendo agora falar em preço abusivo, já que concordou expressamente com o pactuado. Por fim, cada empresa deve ter a liberdade para estipular o preço que entende devido pelo serviço que presta. Existem no mercado empresas que possuem preços menores, mas isso não torna o preço praticado pela RUPP abusivo. Diferença de preços é algo natural no mercado de consumo.
3)Da multa contratual: novamente não se atentou o Sr. Síndico ao contrato assinado. Os equipamentos instalados foram expressamente cedidos ao condomínio em regime de comodato, tendo o contrato sido assinado dessa forma. Ou seja, os equipamentos instalados nunca pertenceram ao Condomínio. Cabe frisar que a RUPP disponibiliza modalidade de contratação com opção de aquisição dos equipamentos instalados, mas nesse caso o valor do contrato é naturalmente mais elevado. No caso do vosso condomínio, a Síndica anterior, referendada pela Assembleia, optou pela contratação na modalidade de comodato, por ser mais em conta, de modo que os equipamentos, diversamente do que se faz crer, nunca foram de fato do condomínio.
4)Do prazo para rescisão: a mesma situação se repete em relação ao prazo para rescisão. O contrato vigente estipula um prazo de carência para rescisão do contrato, de modo que a rescisão antecipada implica no pagamento de multa. Isso se dá porque ao instalar os equipamentos, a RUPP incorre em vultosos gastos de infraestrutura, treinamentos e instalações, gastos estes que são diluídos no prazo do contrato. Dessa forma, caso o condomínio opte por rescindir antecipadamente, a multa se presta justamente para amenizar esses gastos de investimentos feitos pela empresa. Uma vez mais, tal multa e prazo estão devidamente previstos no contrato assinado pelo condomínio, não havendo qualquer abusividade.
Por fim, cabe o questionamento acerca do que efetivamente faz o Sr. Síndico qualificar o serviço da RUPP como ruim? Seria efetivamente algum problema no serviço em si, ou um descontentamento pessoal em relação às cláusulas do contrato plenamente vigentes e válidas, com as quais inclusive o Condomínio todo concordou mediante assembleia? É preciso refletir para não se confundir arrependimento contratual com má prestação de serviços, pois ambas são absolutamente distintas e não podem ser confundidas.
Frisa-se empresa sempre cumpriu com todas as suas obrigações e com as cláusulas vigentes do contrato, atendemos os chamados em tempo hábil. Sempre procuramos levar as soluções necessárias as demandas dos chamados.
Em tempo, caso o Sr. Síndico tenha localizado outra empresa que atenda as necessidades do condomínio com um preço menor, tem total liberdade para fazer a migração, desde que arque com as previsões do contrato. Isso não lhe da o direito, entretanto, de denegrir a nossa imagem da RUPP e muito menos afirmar que o contrato seria malicioso, só porque agora parece ter se arrependido da contratação.
Se caso ainda ficar alguma dúvida nos colocamos a disposição para esclarecer!
Réplica do consumidor
23/09/2024 às 18:25
Como já foi citado , a Rupp se aproveitou do desconhecimento técnico do síndico anterior para firmar o contrato bomba, que é amarrado em escopo e prazo , forçando o condomínio a permanecer preso a um serviço lento, caro e ineficiente. Até para enviar a segunda via do contrato é ineficiente. O foco da empresa é sempre na desculpa e justificativa , nunca na solução .
Consideração final do consumidor
23/09/2024 às 18:29
A empresa demora para responder aos chamados . É comum os técnicos interromperem o atendimento e deixarem o cliente esperando até o dia seguinte. O atendimento é ineficiente , indelicado e frequentemente apresentam justificativas ao invés da solução .
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
24/09/2024 às 13:40
Prezado cliente,
o contrato como já foi dito, passa pelo sindico, pelo conselho, em alguns casos passa até por advogados.
Como já dito anteriormente temos como comprovar o tempo entre abertura dos chamados e o atendimento dos técnicos no condominio, sendo o mesmo dentro do prazo previsto em contrato.
O atendimento é sujeito ter alguma interrupção se caso necessário reposição, ou alguma ferramenta que não estava prevista o uso. Mais sempre procuramos e resolvemos todos os porblema do condominio.
Se classifica os nossos atendimentos como ineficiente, indelicado (nunca vi nenhum colaborador da nossa equipe faltar com respeito e nem destratar um cliente). E mesmo depois de abrir essa reclamação continuamos atendendo o condominio dentro das nossas prioridades!
O que ao inverso que o senhor vem fazerdo com a imagem da empresa, denegrindo a nossa imagem!