Juros Abusivos - Sem visão de Cliente

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
29/06/2015 às 10:58
ID: 13596395
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei um vestido para o meu casamento que seria dia 10/10/*******, porém por motivos pessoais não poderei mais casar nessa data e não temos previsões de quando poderemos remarcar, por isso cancelei o meu contrato. Saliento que já havia pago o valor total do vestido.
Quando assinamos um contrato, nunca pensamos no cancelamento, por isso não me atentei a uma multa abusiva de 40% em caso de cancelamento. Contudo nem em banco que é uma instituição que gostade [Editado pelo Reclame Aqui] de seus Clientes, praticam essa taxa. Aleguei minha insatisfação mas a atendente disse que não é possivel flexibilizar essa taxa, dizendo que tem advogado e eles estavam certos dessa cobrança. Disse que eles não tinha visão de Cliente uma vez que eu iria locar com eles novamente quando fosse possivel, mas mesmo assim se mantiveral inflexiveis.
Agora para ter os meus direitos como consumidora, uma vez que cancelei com bastante tempo de antecedencia, irei precisar ter o trabalho de entrar com eles na justiça para não ser [Editado pelo Reclame Aqui] com essa taxa abusiva de 40%. É lamentavel, pois agora não voltarei e não indico que fazem negocios com essa empresa que só pensam em enriquecimento e não tem visão de Cliente.
OBS.: Todas as outras empresas que precisei cancelar me cobraram uma multa justa de 10%.
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Resposta da empresa
29/06/2015 às 11:36
A noiva Jessica fechou o contrato do vestido de noiva no dia 19/07/******* quase um ano antes do casamento.
No mês de Outubro de ******* ou seja 3 (três) meses depois recebemos um telefonema dela e do noivo informando que não iria ter mais casamento.
Ficamos aguardando a visita na loja para fazermos o distrato. Mas eles resolveram que ia ter sim o casamento , portanto o contrato ia permanecer em vigor.
Contrato em andamento o vestido fica indisponível ate que aconteça o casamento.
Despois disso se passaram mais 7 (sete ) meses ai recebemos um e-mail da noiva no dia 25/05/******* comunicando que nao iria haver mais casamento.
O vestido ficou (guardado para noiva durantes 10 meses) ate que realmente fosse cancelado o contrato.
O percentual cobrado de multa foi mais precisamente 37%.
Foi feita uma pesquisa de mercado em Belo Horizonte e todas empresas, as melhores e mais antigas do ramo cobram o mesmo valor em contrato, ou seja 40%.
E diferente dos outros seguimentos de casamento como fotografo, salão de festas e Buffet, que voce cita que foi cobrado 10% de multa, pois eles nao tiveram despesas . No caso do vestido de noiva deixamos de oferecer o vestido durante os 10 meses que contrato estava em vigor.
Sabemos que eventualidades acontecem e que ninguem fecha um contrato pensando em cancelamento.
Inclusive nossa empresa, que zela pela qualidade do vestido da noiva deixando ele reservado para a noiva que vai usar.
Outras noivas não podem vê-lo ou experimenta-lo antes que aconteça o casamento da noiva que o contratou. (Essa politica de trabalho da segurança a noiva)
Certa que seremos entendidas, e a disposição para maiores exclarecimentos.
Ruth Amaral
Réplica do consumidor
30/06/2015 às 09:44
Eu aceito pagar 10%, mas do que isso é injusto uma vez que não utilizei o vestido e vocês com toda certeza iram locar novamente. Outro detalhe o vestido NÃO ficou exclusivo meu por 10 meses como vc disse, pq o meu contrato é de segundo aluguel. No inicio desse ano ele foi utilizado pela noiva q contratou como 1º aluguel! Como eu já mencionei 10% estaria ótimo para vocês, uma vez que ele NÃO ficou exclusivo meu, eu não utilizei e cancelei com bastante antecedência. Lamental vocês só visarem o lucro e não ter visão de Cliente!
Réplica da empresa
30/06/2015 às 10:35
Mesmo seu vestido sendo segundo aluguel ele não fica disponivel para outra noiva ate que passe seu casamento.
Esta é nossa política de trabalho.
Um trabalho sério e que beneficia a noiva que faz um contrato de segundo aluguel.
Só lembrando que voce nos avisou 10 meses depois do fechamento do contrato.
No dia que voce foi na loja para cancelar o contrato voce viu o vestido e a condição que ele esta.
Você esteve na loja inclusive com seu noivo teve oportunidade de ler o contrato que tem apenas 7(sete) Cláusulas, sendo que a 6(sexta) Cláusula esta em negrito e com letras maiores é a que cita a multa de 40% no caso de desitência.
Exatamente por ter a visão do cliente (noivas) e que adotamos a prática de um vestido de segundo aluguel fique guardado pra ela ate a data do casamento.
A multa de cancelamento de vestido de noiva é mesma em Belo Horizonte inteira.
Em 12 anos de mercado de noivas nunca tivemos uma reclamação com relação a nosso contrato, ate porque somos fléxiveis, dando oportunidade da noiva repassar o crédito para outra noiva ou para outras pessoas que comprem vestidos de festa.
Em total respeito e atenção ao cliente.
Ruth Amaral
Réplica do consumidor
30/06/2015 às 10:45
Não reclamaram porque infelizmente as pessoas preferem não ter trabalho do que ir atras de seus direitos. As suas respostas esta deixando claro para todos os seus Clientes que fizerem a busca pelo nome Ruth Amaral, que se algo der errado e não puder permanecer com o contrato até o final, terão muita dor de cabeça! E iram lidar com uma empresa completamente diferente de quando assinamos o contrato.
Réplica da empresa
30/06/2015 às 11:09
Estamos cientes das nossas responsabilidades e de nossos deveres.
Também estamos com embasamento contratual.
Não vamos abrir um precedente, principalmente pelo cancelamento de um contrato 10 meses depois.
Consideração final do consumidor
30/06/2015 às 11:45
Pessimo! Pessoas totalmente sem visão de Cliente!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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