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Mostardas - RS

26/07/2022 às 17:35

ID: 147431737

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CONTRATADA: RV INCORPORADORA E CONSTRUÇÕES EIRELI, com sede na em Gravataí/RS, e representada pelo Sr. Rudinei Valim (dono).
Mediante a inércia da CONTRATADA após o recebimento e visualização da rescisão por mensagem no WhatsApp e por AR, resolvemos colocar aqui o ocorrido para que outras pessoas não passem pela mesma situação.
De forma bem sucinta, a indignação e rescisão se deu pelos motivos abaixo citados:

a) Impossibilidade de fiscalizar adequadamente, visto a ausência de projeto de construção e execução;

b) ausência de acompanhamento de engenheiro técnico;

c) material e execução da fundação em desacordo com o contrato e normas da construção civil;

d) adiamento por semanas para o inicio da fundação, vindo a coincidir justamente bem próximo ao dia do segundo pagamento, referente a construção das paredes;

e) pressão para que fosse efetuado o pagamento da segunda etapa, sendo que a obra recentemente havia se iniciado;

f) a impossibilidade de questionamentos, visto que o responsável técnico pela obra nunca sequer visitou a obra e só foi informado a parte CONTRATANTE o nome e telefone para contato depois que insistentemente se exigiu. As respostas aos poucos questionamentos eram direcionados ao dono da empresa, o qual era também pedreiro da obra, o Sr. Rudinei, sempre que questionado sobre qualquer coisa relacionada a execução e material utilizado, agia de forma ríspida e sempre usando o argumento de que a forma que fazem não é convencional e que os engenheiros condenam a forma na qual eles trabalham, usando a expressão sentando o pau na obra, se referindo aos questionamentos feitos de forma respeitosa pela CONTRATANTE, bem como, quando o engenheiro que é tio do CONTRATANTE foi olhar a obra a pedido do mesmo, ao questionar o material empregado e a forma de execução, visto que se tratava de um contra piso e não de um radie, Sr. Rudinei disse meu amigo isso aqui tu não aprendeu na faculdade.

g) inobservância do rascunho de projeto, visto que foi apresentado uma planta baixa constando tão somente medidas e os projetos dentro dos padrões da construção civil jamais foram apresentados, resultando na inversão da posição da casa, a qual, ainda que ausente no projeto, foi mostrado para Sr. Rudinei, in loco, inclusive ressaltando a posição solar dos quartos, a calçada menor para o lado da cozinha, pois futuramente a ideia era uma área gourmet para integrar com a árvore (figueira). Salienta-se ainda, que alterações dentro das medidas da ideia inicial, conforme reza o contrato também foram motivo para justificar de forma hostil os erros cometidos pela CONTRATADA, devido ações e postura do Sr. Rudinei, inclusive com mensagens.

Por fim, foram inobservadas todas as seguintes cláusulas do contrato:

a) Fundação: Radie de concreto armado com área superficial de *******.87m e h- de 0.30m na área mais alta do terreno;

b) O prazo de execução dos serviços será de até 90 dias, com início no dia 27 de setembro ******* e conclusão final até o dia 26 de dezembro de *******;

c) O prazo para início dos serviços será contado a partir da assinatura deste contrato e o depósito inicial referente a fundação e o qual já autoriza o início dos trabalhos).

d) O fornecimento de mão de obra de qualidade, bem como a observância rigorosa das especificações técnicas e da regulamentação aplicável ao caso, executando todos os trabalhos com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, quer em razão do material, ou da mão de obra;

e) Permanência, no local da obra, em caráter permanente, de equipe convenientemente dimensionada, dirigida por profissional habilitado;

f) Exercer a fiscalização dos serviços e documentar as ocorrências havidas;

g) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

h) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, e designar um representante seu para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir dúvidas a ele vinculadas.

i) Todos os defeitos encontrados serão registrados individualmente e referidos em formulários próprios, ou outro meio que COTRATANTE achar adequado, como registros fotográficos e, sendo julgado necessário, pela equipe técnica da CONTRATANTE, de laudos técnicos.

j) A inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra.

k) Emprego de material em desacordo com as especificações ou de material recusado pela fiscalização do CONTRATANTE.CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários na execução do objeto deste contrato

E não foi só isso, ainda saiu por conta da CONTRATANTE o aterro de 30 cm, no qual foi aproximadamente de 15 a 20 caçambas de terra que era de responsabilidade da CONTRATADA, foi pago também o valor de R$ *******,00 (quinhentos reais) pelo desenho, o qual não serviu nem para nortear a posição da casa, bem como o valor pego em material pela CONTRATADA na madeireira do município no valor de R$ 5.*******,45 (cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), o qual ficou para CONTRATANTE pagar. Com os referidos valores, temos uma somatória de com prejuízo de R$ 60.*******,45 (sessenta mil, duzentos e quarenta e três reais, quarenta e cinco centavos), valores estes pagos pela CONTRATANTE até a presente data. Oque restou foi esta dívida e um calçamento e não um radie, que hoje se encontra todo estourado.
Muitos perguntaram por que não colocamos na Justiça. Simplesmente esta empresa e nem mesmo o Sr. Rudinei possuem bens para pagar, ou seja, continuam a trabalhar desta forma.

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