SESC nega credencial sem esclarecer critérios de enquadramento da empresa

Não resolvido
Florianópolis - SC
18/06/2026 às 10:38
ID: 251732099
Gostaria de registrar uma reclamação e solicitar esclarecimentos sobre os critérios utilizados pelo SESC para concessão da Credencial Plena para empresas e seus representantes.
Nossa empresa atua nos segmentos de comunicação, edição, promoção cultural, educação, comércio e economia criativa, possuindo os seguintes CNAEs registrados:
**Categorias de serviço:**
* 58.19-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
* 73.19-0/02 Promoção de vendas
* 58.13-1/00 Edição de revistas
* 85.92-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
**Categorias de comércio:**
* 47.56-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
* 47.57-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
Ao pesquisar o enquadramento dessas atividades, especialmente aquelas relacionadas à edição, comunicação, promoção de vendas, ensino cultural e comércio varejista, encontramos diversas referências indicando possível vinculação ao sistema representado pela Fecomércio e pelas entidades integrantes do Sistema S, incluindo o SESC.
Por esse motivo, acreditávamos que a empresa poderia ser elegível aos benefícios do SESC mediante a comprovação de seu enquadramento e dos recolhimentos correspondentes.
No entanto, ao buscar informações junto ao atendimento, recebemos uma negativa sem uma explicação objetiva sobre os critérios utilizados. Até o momento, não ficou claro se a análise foi realizada com base apenas no CNAE principal, nos CNAEs secundários, no FPAS, no código de terceiros efetivamente utilizado pela empresa ou em outros requisitos internos.
O objetivo desta reclamação não é questionar as regras do SESC, mas obter transparência e esclarecimentos sobre o processo de análise. Gostaríamos de entender:
1. Quais critérios são efetivamente utilizados para definir a elegibilidade de uma empresa.
2. Se os CNAEs acima são considerados aptos ou não para enquadramento junto ao sistema SESC/Fecomércio.
3. Se o FPAS e o código de terceiros da empresa são considerados na análise.
4. Qual fundamento legal, normativo ou regulatório embasou a negativa recebida.
5. Quais documentos podem ser apresentados para uma eventual reavaliação do caso.
A falta de clareza sobre os critérios adotados gera insegurança para empresas que atuam nos setores de comunicação, cultura, educação, eventos e comércio, especialmente quando diversas fontes indicam possíveis vínculos com entidades do Sistema S.
Agradecemos a atenção e aguardamos um posicionamento oficial com os devidos esclarecimentos.
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Consideração final do consumidor
24/07/2026 às 00:24
[Editado pelo Reclame Aqui]
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Nota do atendimento
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