Compra de veículo usado Vício oculto / defeito grave após a compra

Não resolvido
Piraquara - PR
08/10/2025 às 15:29
ID: 228852617
Comprei uma Nissan Frontier 4x4 SE, ano 2003/2004, da Prime Veículos, em 18 de janeiro de 2025, conforme contrato de compra e venda assinado (tenho todos os documentos e comprovantes).
Após a compra, o veículo ficou cerca de duas semanas na loja para realizarem alguns serviços antes da entrega. Quando retirei, informei ao vendedor João que viajaria ao Mato Grosso do Sul para testar o carro, e ele retornou da gerência dizendo que me daria um desconto se eu assinasse um termo abrindo mão da garantia.
Acreditei na boa-fé da loja, entendendo que se tratava apenas de reparos leves e naturais de um carro usado jamais imaginei que houvesse um defeito grave no motor, pois ninguém me informou sobre isso.
Após rodar menos de 6 mil km, o carro apresentou RUNAWAY (falha grave no motor a diesel) e fundiu o motor. O diagnóstico indica custo de aproximadamente R$ 30.000,00 para conserto valor absurdo, considerando que o veículo custou R$ 50.000,00 e ainda está financiado (paguei apenas 7 parcelas).
Isso caracteriza um vício oculto, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois trata-se de defeito pré-existente e grave, impossível de ser detectado por um comprador comum.
Fui enganada e induzida a abrir mão da garantia sem a devida transparência sobre o real estado do veículo.
Solicito:
Que a Prime Veículos se responsabilize pelo reparo total do motor ou;
Que seja feito o reembolso dos valores pagos ou substituição do veículo por outro em condições equivalentes.
Estou com toda a documentação (contrato, procuração, comprovantes e registros de conversa).
Aguardo uma solução justa, pois, não é razoável que um veículo vendido por loja especializada apresente um problema dessa gravidade em tão pouco tempo de uso.
O vendedor e a loja Prime Veículos não está isentos de responsabilidades se o defeito era pré-existente e foi ocultado.
Por outro lado, se o carro foi vendido no estado e o problema for considerado desgaste natural esperado pelo uso (por exemplo, embreagem ou pastilhas de freio), aí não seria vício oculto mas runaway por falha mecânica grave normalmente não é desgaste comum, é sim um vício oculto.
Pelo art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um vício oculto é um defeito que já existia no bem, mas que não era aparente no momento da compra e que se manifesta depois de algum tempo de uso normal.
Ou seja, mesmo que o carro seja usado, o vendedor tem responsabilidade se o defeito estava escondido e não foi informado nem perceptível no momento da compra.
Se o defeito é oculto (não perceptível no momento da compra), o prazo para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o defeito aparece, mesmo que o carro já tenha sido usado há meses.
E abrir mão da garantia contratual não anula o meu direito à garantia legal contra vícios ocultos ela é irrenunciável por lei. Mesmo que eu tenha assiinado um termo abrindo mão da garantia, ele não tem validade se o problema for oculto e grave.
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Consideração final do consumidor
04/08/2026 às 14:01
Ação judicial
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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