Reclamação sobre conduta agressiva de funcionário em estacionamento e solicitação de preservação de imagens

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

01/05/2026 às 14:16

ID: 247471911

Assunto: Solicitação de preservação de imagens e registro de ocorrência possível ajuizamento de ação de danos morais
Prezados,
Venho, por meio desta, formalizar reclamação grave quanto à conduta de funcionário e, simultaneamente, requerer a imediata preservação das imagens de segurança do estabelecimento, para fins de eventual instrução de ação judicial.
Local: Estacionamento S Park Av. *****, n *****, Bairro ***** (ao lado da academia LifeFit)
Data: 01/05/2026
Horário: aproximadamente entre 12h30 e 13h30
Na data e horário acima indicados, eu e minha família adentramos o estacionamento mencionado. Ressalte-se que, naquele momento, não havia funcionário na entrada e a cancela encontrava-se aberta, o que nos levou a ingressar com o veículo até a área sinalizada por setas, aguardando orientação.
Após alguns instantes, apresentou-se o funcionário que se identificou como Fábio, vindo do interior da garagem. Ao ser educadamente questionado sobre o procedimento correto por se tratar de nossa primeira utilização do local , o referido funcionário passou a adotar conduta extremamente agressiva, grosseira e incompatível com o atendimento ao público.
O funcionário elevou o tom de voz, afirmou de forma ríspida que não deveríamos ter avançado até o ponto em que estávamos (ainda que inexistisse qualquer orientação prévia), e, de maneira hostil, determinou que estacionássemos o veículo por conta própria, sob alegação infundada de que o havíamos prejudicado.
Ao retornarmos ao local, a situação se agravou significativamente. O funcionário passou a agir de forma ainda mais agressiva, gritando, exigindo que retirássemos o veículo e, inclusive, realizando contato físico indevido, ao colocar a mão no peito do meu marido, pessoa idosa, em atitude claramente intimidatória. Ademais, houve ameaça de agressão física, o que me obrigou a intervir para evitar escalada da situação.
Tal conduta configura, em tese:
Falha grave na prestação do serviço (art. 14 do CDC);
Ato ilícito (art. 186 do Código Civil);
Responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de seus prepostos (art. 932, III, do Código Civil);
Situação apta a ensejar indenização por danos morais, diante da agressividade, constrangimento e risco físico impostos à família.
Destaca-se que, após o ocorrido, foi possível observar a entrada e saída de outros veículos sem qualquer abordagem, sob alegação do próprio funcionário de que seriam mensalistas, o que reforça a ausência de padrão mínimo de atendimento e controle operacional.
Ratifico que ele exigiu várias vezes que retirássemos o veículo, nos expulsando do estacionamento.
Diante disso, REQUER-SE EXPRESSAMENTE:
A preservação integral e imediata das imagens das câmeras de segurança referentes ao período compreendido entre 12:30 e 13h30 do dia 01/05/2026, sob pena de caracterização de má-fé e possível configuração de destruição de prova relevante;
A apuração interna dos fatos e a identificação completa do funcionário envolvido;
O encaminhamento de resposta formal a esta manifestação.
Registre-se que a presente comunicação possui caráter formal e poderá ser utilizada como elemento probatório em eventual demanda judicial.
A omissão na preservação das imagens ou na apuração dos fatos será interpretada como conduta incompatível com a boa-fé objetiva e poderá agravar a responsabilização da empresa.
Aguardo retorno com a máxima brevidade.

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