Reclamação sobre conduta de funcionário e alteração unilateral de contrato de aluguel de vaga em estacionamento

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
14/05/2026 às 15:46
ID: 248664621
Venho, por meio desta, formalizar reclamação grave quanto à conduta de funcionário e, simultaneamente, requerer a imediata preservação das imagens de segurança do estabelecimento, para fins de eventual instrução de ação judicial.
Tenho uma vaga no estacionamento da Conde de Bonfim , Tijuca , sobre a administração de S Park Esatcioanmento.
Ao realizar a locação da vaga de estacionamento, em nenhum momento foi informado que haveria vaga fixa ou local específico para estacionar o veículo. Posteriormente, sob a justificativa de realização de obras no pavimento superior, fui orientada a estacionar o carro no subsolo do estacionamento.
Entretanto, durante o período em que utilizei o subsolo, tive dois problemas com o veículo, resultando em despesas aproximadas de R$ 5.000,00. Em razão disso, optei por estacionar o veículo no pavimento superior, especialmente porque nesse local eu mesma estaciono e retiro o carro, sem necessidade de movimentação por terceiros.
Recentemente, após alterações realizadas no pavimento superior, fui informada de que não poderia mais estacionar naquele andar, sob alegação de que tal determinação constaria em contrato. Contudo, revisei o contrato e não localizei qualquer cláusula que estabeleça obrigação de utilização exclusiva do subsolo ou proibição de estacionamento no pavimento superior.
Além disso, hoje fui abordada na rua, de maneira extremamente rude, pelo responsável/supervisor do estacionamento, que solicitou a chave do meu veículo. Ao questioná-lo sobre o motivo, fui informada de que seria para retirar o carro do local onde estava estacionado. Na ocasião, esclareci que não autorizava a movimentação do veículo e solicitei que qualquer orientação ou solicitação fosse formalizada por e-mail. Como resposta, fui informada de que ele não era obrigado a formalizar o pedido.
Por fim, ao tentar encerrar a discussão, fui surpreendida com a informação de que haveria orientação para cancelamento do meu contrato, apesar de os pagamentos estarem sendo realizados mensalmente e sem qualquer inadimplência.
Tal conduta configura, em tese:
Falha grave na prestação do serviço (art. 14 do CDC);
Ato ilícito (art. 186 do Código Civil);
Responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de seus prepostos (art. 932, III, do Código Civil);
Situação apta a ensejar indenização por danos morais, diante da agressividade, constrangimento .
Diante disso, REQUER-SE EXPRESSAMENTE:
A preservação integral e imediata das imagens das câmeras de segurança referentes ao período compreendido entre *****, sob pena de caracterização de má-fé e possível configuração de destruição de prova relevante;
A apuração interna dos fatos e a identificação completa do funcionário envolvido;
O encaminhamento de resposta formal a esta manifestação.
Registre-se que a presente comunicação possui caráter formal e poderá ser utilizada como elemento probatório em eventual demanda judicial.
A omissão na preservação das imagens ou na apuração dos fatos será interpretada como conduta incompatível com a boa-fé objetiva e poderá agravar a responsabilização da empresa.
Aguardo retorno com a máxima brevidade.
*****