Cobrança indevida de taxa INCC após acordo com a construtora para pagamento conforme possibilidade.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

21/10/2025 às 13:25

ID: 229886073

A 1 ano compramos o ap FULL GUAIANASES, Até ai estava tudo bem ate que por intermedio de uma outra compradora futura vizinha nos questinou e perguntou se estávamos pagando valores absurdos , porque a construtora mandou uma planilha com um valor em aberto da taxa de INCC que ate então em contrato estava informando que seria cobrados mensalmente, agora todos os moradores estão com um débito em aberto ,ninguém esta negando a pagar mas pagar de forma justa pois quem errou foi a construtora agora ficam mandando e-mail pedindo para que os moradores envie proposta de pagamento um absurdo , ja tinha entrado em contato falando que pagaria conforme pudesse e a (***** diretora) concordou, obs esse valor tem que ser pago até a entrega das chaves pu ficaremos sem as chaves por erro da construtora ,encerrando é pedido para que se resolva da melhor maneira .

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Resposta da empresa

21/10/2025 às 14:43

Olá Sra. Fabiane,

Agradeço sinceramente por ter nos contatado e compartilhado suas preocupações. Entendo perfeitamente sua frustração e a surpresa ao se deparar com a necessidade de ajustar os valores relacionados ao INCC. Quero assegurar-lhe que a S.Quatro está totalmente empenhada em resolver esta situação da forma mais transparente e justa possível.

Gostaria de esclarecer alguns pontos para que possamos alinhar as informações e encontrar uma solução adequada para todos:

1. Sobre a Correção pelo INCC Uma Previsão Contratual e Necessidade do Setor
Em primeiro lugar, é importante frisar que a cobrança da correção monetária pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil) não se trata de um erro da construtora, mas sim de uma previsão contratual explícita e um mecanismo fundamental para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos empreendimentos imobiliários em construção, especialmente aqueles ligados a programas como o MCMV.

Seu contrato de compromisso de venda e compra, tanto no Quadro Resumo (Cláusulas 4.2 e 4.5) quanto nas Normas Gerais (Capítulo II, Seção 2.2, alínea 'a'), estabelece claramente que:

Todas as parcelas, sem exceção, serão corrigidas mensalmente pelo INCC-DI/FGV a partir da data-base do contrato, até a expedição do "Habite-se".
Especificamente sobre a parcela de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF), a Cláusula 4.5 do Quadro Resumo destaca que os repasses da CEF são feitos à incorporadora sem correção monetária. Para cobrir essa diferença de custo de construção que se atualiza com a inflação do setor durante a obra o contrato prevê que essa defasagem seja corrigida pelo INCC, como previsto na Cláusula 4.2, e quitada pelo comprador até a entrega das chaves.
Essa correção não é um ganho adicional para a incorporadora, mas sim a recomposição do poder de compra da moeda, garantindo que o custo real da construção seja coberto, uma vez que materiais e mão de obra sofrem reajustes contínuos.

2. A Comunicação Recente e Nosso Objetivo de Flexibilidade
Você mencionou que o envio de e-mails solicitando propostas de pagamento foi percebido como "um absurdo". Compreendo que, neste momento, qualquer solicitação de valores adicionais pode gerar desconforto. No entanto, quero esclarecer que o objetivo da nossa comunicação, enviada justamente esta manhã, era exatamente o oposto do que foi interpretado.

Nosso intuito ao pedir que os clientes informassem sua condição de pagamento mensal era proativamente buscar entender a realidade de cada comprador para, em conjunto, analisarmos e oferecermos opções de pagamento flexíveis e personalizadas para a quitação desses valores de correção, dentro do que a análise de cada caso permitir. A intenção é facilitar a regularização, evitando que se torne um ônus pesado e intransponível.

3. Sobre a Conversa com a Diretora Madalena
Entendo que houve uma conversa anterior com a Madalena e que você recebeu uma sinalização de que poderia pagar conforme sua possibilidade. Valorizamos a comunicação direta e os acordos. Peço que, ao entrar em contato conosco para apresentar sua proposta de pagamento, mencione este ponto para que possamos analisar internamente o que foi acordado e buscar a melhor forma de conciliar com a situação atual, sempre dentro dos limites contratuais e das políticas da empresa.

4. A Entrega das Chaves
Seu receio de não receber as chaves por conta desta situação é compreensível. Nosso maior interesse é, sem dúvida, entregar as chaves do seu novo lar e vê-la desfrutar do seu investimento. A regularização do saldo devedor, incluindo os valores de correção pelo INCC, é uma condição contratual para a entrega das chaves.

No entanto, estamos trabalhando ativamente para que essa regularização seja viável para todos. É por isso que estamos abrindo este canal de diálogo para que cada comprador possa nos apresentar suas propostas e, assim, encontrarmos juntos um caminho para a quitação desses valores.

Convidamos você a reavaliar nossa intenção com a comunicação enviada e a nos enviar sua proposta de pagamento ou a entrar em contato diretamente com nossa equipe financeira. Estamos à disposição para:

Reexplicar os cálculos, se necessário.
Discutir as diferentes formas de pagamento.
Analisar a sua situação individual para encontrar uma condição que se ajuste à sua realidade, buscando flexibilidade.
Nosso compromisso é com a transparência, o cumprimento do contrato e, acima de tudo, a satisfação dos nossos clientes. Queremos que você se sinta seguro e bem atendido durante todo o processo.

Aguardamos seu contato para, juntos, resolvermos esta questão da melhor maneira possível.

Atenciosamente,

Incorporadora S.Quatro

Réplica do consumidor

21/10/2025 às 16:41

Sim está em contrato , mas tbm esta em contrato que o incc seria diluído mensalmente , e só soubemos que não estávamos pagando esse valor a 1 mês atrás, e só soubemos graças a uma compradora que está com o valor de 12 mil em aberto e soube porquê insistiu e pegou a planilha , se não só saberia que teria esse valor na entrega das chaves
O foi nos passados e que para nós seria melhor pagar essa taxa mais para frente , eu graças a Deus minha valor está ótimo vista dos outros moradores, dinheiro não está fácil , evolução parcela de entrada e agora essa taxa , foi como disse vou pagar como posso , Mas foi surpresa para todos

Réplica da empresa

23/10/2025 às 12:33

Prezada Sra. Fabiane,

Agradeço novamente por sua réplica. Entendo perfeitamente sua surpresa e o desconforto gerado por essa situação, e lamento que a dinâmica da cobrança do INCC não tenha sido clara anteriormente.

Gostaria de reforçar que a correção pelo INCC não é um erro, mas uma previsão contratual clara, presente nas Cláusulas 4.2 e 4.5 do Quadro Resumo, e 2.2 'a' das Normas Gerais. Ele se acumula porque os repasses da Caixa Econômica Federal à incorporadora são sem correção monetária, enquanto os custos da construção se atualizam mensalmente. Essa diferença é a recomposição do custo real da obra, que o contrato prevê que seja quitada até a entrega das chaves.

Nosso recente e-mail, solicitando sua condição de pagamento, foi enviado justamente para abrir um canal de diálogo e oferecer soluções flexíveis, não para impor uma cobrança inflexível. Queremos entender sua realidade para encontrar a melhor forma de quitação, conforme o que você mencionou ter conversado com a Madalena.

A regularização desse saldo é uma condição contratual para a entrega das chaves, e nosso maior interesse é que você receba seu imóvel. Por isso, reitero o convite: por favor, nos envie sua proposta de pagamento. Assim, poderemos analisá-la e construir, juntos, um plano para regularizar essa situação da melhor maneira possível para você.

Aguardamos seu contato para avançarmos na solução.

Atenciosamente,

Incorporadora S.Quatro