Cobrança indevida

Em réplica
São Paulo - SP
16/12/2020 às 08:35
ID: 116749057
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSrs. um dia após o pagamento dos tributos devido para retirada das chaves do meu empreendimentos e contrato assinado com o banco financeiro, a construtora através de contato telefone me informou q devia pagar ainda 11.*******,00 referente a correção de mês de Novembro de *******. No entanto constatei que o valor solicitado por eles não corresponde ao valor corrigido pelo IGPM, e após análise o valor faturado ao banco é cerca de R$*******,00 maior que o autorizado por mim à financeira, tendo sido essa financeira indicada pela construtora. Esse valor a mais mencionado por mim, corresponde à correção a qual a construtora vincula o pagamento a entrega das chaves.
Há dois meses pago o condomínio desse apartamento sem ter recebido as chaves.
Tento uma negociação há uma semana e não obtenho retorno. No próximo dia 28/12/******* cai a primeira prestação financiada pelo banco e ainda não recebi as chaves do apartamento.
Minha documentação foi entrega e aceita antes mesmo da emissão do Habite-se, conforme posso comprovar. Formalizei a financeira uma cobrança dia 10/11/*******, solicitando informações sobre o meu contrato.
Relendo o contrato de compra e venda, o mesmo é extremamente abusivo quanta à cobranças que não devo questionar. Não há CNPJ da empresa nem um número no mesmo.
Lhes informo q estou com todo pagamento em dia, sendo dos condomínios erroneamente cobrados, assim como honrarei as prestações bancárias.
Solicito apenas a entrega das chaves para que o compromisso seja honrado por parte da construtora.
Agradeço vossa atenção.
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Resposta da empresa
16/12/2020 às 11:38
Prezada Sra. Cristiane,
Bom dia!
Para esclarecer as dúvidas, faremos um breve relato sobre nosso contrato e a negociação em questão. O instrumento particular de venda e compra assinado em 09/10/*******, contém todos os dados de vendedora e compradora em seu item 01.A do Quadro Resumo, informações completas sobre o imóvel, dados sobre valores, correção monetária antes e após conclusão de obras, incidência de juros (quando cabível), prazos para quitação do preço e condições gerais para recebimento de chaves.
O contrato prevê que o recebimento de chaves pelo comprador está vinculado ao cumprimento integral de suas obrigações (XVI DA POSSE, 16.3), que para a negociação em pauta, tem as seguintes condições até a quitação do saldo devedor:
1. Correção monetária pelo INCC até a emissão do Habite-se (Nov/17 à Set/20)
2. Correção Monetária pelo IGP-M/FGV a partir da emissão do Habite-se, ocorrida em 06/10 (Out/20 a ;
3. Juros a razão de 12%a.a. 15 dias após a emissão do Habite-se, ou seja, após 21/10;
4. Vencimento da Obrigação de Quitação de Parcela de Financiamento 15 dias após a conclusão da entrega da documentação do empreendimento (Ocorrido em 03/11, ou seja, vencido em 18/11);
5. Multa de 2% e juros moratórios de 1%ao mês, calculados diariamente por tanto tempo quanto persistir o atraso.
Com relação a sua ponderação acerca da assessoria para obtenção do financiamento, tomamos a liberdade de esclarecer o contexto. Não imputamos qualquer tipo de obrigatoriedade de contratação de empresa qualquer para obtenção de financiamento bancário, porém indicamos a que tratou do seu processo. A obrigação de pagamento da parcela pretendida a financiamento bancário é de responsabilidade do comprador, e, tratando de um processo burocrático as empresas de repasse desempenham esta tarefa junto à entidade financeira.
Nossa empresa, sensível ao momento enfrentado por todos nós, tem envidado os melhores esforços para absorver o maior volume possível de encargos por nossa mera liberalidade, inclusive, sem cobranças ostensivas aos nossos clientes. Acolhemos, sempre que possível, as solicitações de renegociação para facilitar o cumprimento integral das obrigações de nossos clientes para conosco, e ao mesmo tempo, fazermos frente às nossas obrigações para com nossos credores.
Considerando que parte do atraso na emissão do contrato de financiamento se deve a lentidão das instituições financeiras neste momento tão desafiador, tomamos como providências, abrir mão da cobrança de juros remuneratórios previstos em contrato (Item 3 acima), isentar o cliente que tenha cumprido todas as exigências do agente financeiro de pagamento de multa por atraso, assim como do pagamento de juros moratórios (Item 5 acima), além de flexibilizar o direito de recebimento das diferenças em prazos mais alongados. Neste contrato inclusive, não fizemos a atualização monetária correspondente ao mês de dezembro, considerando que houve a emissão do documento pela instituição financeira no dia 26/11 e apesar de não havermos recebido efetivamente, compreendemos que você Cristiane envidou os melhores esforços para concluir no menor prazo possível.
Os valores de aferição e publicação do IGP-M são informações públicas e desta forma, caso ainda reste alguma dúvida acerca de percentuais, indicamos o site https://**************.
Conforme expôsto, embora previstos em contrato, entendemos que a situação é anômala e como tal, atuamos preventivamente objetivando manter a contratação equilibrada.
Desta forma, solicitamos que entre com contato conosco através do telefone******* e trate com o financeiro a melhor forma de pagamento do saldo restante de seu contrato, evitando a continuidade da cobrança da correção monetária prevista em contrato. Tenha certeza que iremos fazer uma composição de pagamento adequada porém, seguirá ao que consta em nosso contrato e de acordo com a legislação em vigor.
Ficamos no aguardo de seu contato,
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
16/12/2020 às 12:22
Gostaria da discriminação dos valores a qual estou sendo cobrada. O mesmo foi falado por telefone, assim como a imputação da utilizacao da empresa de financiamento, a qual cobrei sobre o contrato referido.
Réplica da empresa
18/12/2020 às 17:34
Prezada Sra. Cristiane,
Boa tarde!
Por se tratar de questão que envolve valores e dados de contrato, respondemos via e-mail concomitantemente.
Estamos a disposição.
Réplica do consumidor
03/01/2021 às 09:45
Prezados, tentei entrar em contato com a empresa para negociar o valor cobrado, foram irredutíveis à qualquer negociação de valores.
Recebi um e-mail da empresa do condomínio dizendo q eu seria ressarcida dos pagamentos anteriores à entrega das chaves, então mais uma surpresa, nada seria ressarcido segundo o advogado por eles representado. Segundo meu contato com a S4, não deveria cobrar nada da empresa que me ajudou no financiamento pois eu não tive custos com a mesma, no entanto agora segundo o mesmo contato é dessa parceira deles q eu devo cobrar o contrato com o banco financiador.
A entrega das chaves foi péssima, nenhuma consideração minha foi respondida.
Há 3 meses pago o condomínio da minha vaga adicional de garagem, no entanto não posso usá-la, pois o pessoal do controle de acesso não foi avisado sobre essa vaga adicional.
Demoraram 14 dias para me enviarem a discriminação sobre o valor q eu deveria pagar adicional para a construtora, valor este q o contato da S4 mesmo disse que não tive culpa nenhuma para pagar, mas mesmo assim eu deveria arcar com o custo, depois de recebido o e-mail com a discriminação dos valores me deram 2 dias úteis para efetuar o pagamento, o valor foi pago na integra por mim.
Enfim, todas as respostas foram apenas para o site, para o cliente nada foi flexibilizado, pelo contrário, recebi um e-mail de um advogado deles com ameaças de mais cobrança.
Lamentável q uma experiência que deveria ser tão prazeirosa, dada a dificuldade em conseguir comprar um apartamento tenha sido arruinada pela construtora.
Réplica da empresa
26/01/2021 às 14:40
Prezada Sra. Cristiane,
Sentimos em saber que todo o esforço que fizemos não foi suficiente para atender sua expectativa. Desde o momento da assinatura do contrato estivemos empenhados em ajuda-la na aquisição do imóvel e buscamos proporcionar uma experiência positiva. Sempre que solicitados por você, fizemos todo o possível para atendê-la, não somente sendo diligentes, mas inclusive através de concessões em diversas ocasiões.
Neste momento de conclusão e entrega do imóvel, não foi diferente. Do valor devido, além do expurgo de multas e encargos, concedemos desconto significativo, acima de 50%. O ressarcimento do condomínio lhe foi informado no momento da entrega de chaves, ratificando a informação transmitida na assembleia de condomínio, e portanto anterior a esta reclamação.
A responsabilidade pelo financiamento é do cliente e a empresa de despachos opera como facilitadora do processo, mas emissão do documento é responsabilidade do banco emitente.
O uso da vaga adicional, que já constava em seu nome é sempre associado à entrega de chaves do apartamento, que por um lapso da administração do condomínio não foi liberado quando do recebimento de chaves da unidade, mas bastou uma ligação sua e entramos em contato com os responsáveis para que o assunto fosse resolvido na hora.
A reclamação pedindo esclarecimentos sobre o calculo foi realizada dia 16/12 (conforme o histórico anterior desta reclamação) e enviada por nós no dia 18/12, ou seja, 2 dias depois.
Todas as respostas foram realizadas através de mensagens de whatsapp, e-mails e ligações.
Nos pautamos por respeitar o equilíbrio, cumprir todos os deveres e respeitar todos os direitos atribuídos ás partes em nossos contratos.
Estamos a disposição.