Recusa de oposição à taxa assistencial pelo sindicato

Não respondida
Belo Horizonte - MG
06/08/2026 às 14:25
ID: 255793445
Minha reclamação para ao SAAE-MG se faz necessária, junto à esse órgão , pelo fato do Sindicato não ter acatado meu direito, legítimo e expresso, de oposição à cobrança da taxa assistencial.
Em 24/06/26, enviei, via correios, na modalidade de AR, a esse Sindicato, minha carta de oposição ao desconto assistencial em minha folha de pagamento.
Entretanto minha solicitação, assinada de próprio punho, a qual manifesto categoricamente meu desejo , não foi acatado por esse Sindicato.
Alegação do indeferimento:
Verificamos que a carta de oposição apresentada consiste em uma cópia digitalizada. Contudo, a Cláusula Quadragésima Sexta, 3, inciso I, da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dispõe que a oposição deve ser formalizada por meio de carta individual, escrita de próprio punho, observados os demais requisitos previstos na norma coletiva.
Nesse contexto, a apresentação de uma carta digitalizada não atende à forma estabelecida pela Convenção Coletiva, razão pela qual não foi possível processar o pedido de oposição.
Entendo que independente da forma como a carta foi escrita , a mão ou pelo computador, a mesma foi assinada de próprio punho, configurando expressamente meu desejo de oposição à cobrança.
Meu direito de oposição não foi respeitado, prevalecendo uma regra estabelecida por esse Sindicato de forma arcaica, não mais usual e que está gerando um grande prejuízo em minhas finanças. Inaceitável, no ponto de vista, essa situação.