Cobrança indevida a mais de 20 anos

Não respondida
Guarulhos - SP
03/03/2026 às 20:49
ID: 242242015
Estou registrando esta reclamação contra a Prefeitura de Guarulhos referente a cobranças no valor de R$ 2.410,20, conforme demonstrativo enviado recentemente, relacionadas a débitos do ano de 2004 (taxas de água/esgoto).
Trata-se de cobrança com mais de 20 anos de suposta origem.
Nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo para cobrança judicial de crédito tributário é de 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, salvo hipóteses legais de interrupção da prescrição, que devem ser devidamente comprovadas.
Até o momento, não fui formalmente citado em processo de execução fiscal no período legal, nem houve qualquer comunicação válida que interrompesse o prazo prescricional.
Dessa forma, entendo que o crédito encontra-se prescrito, tornando indevida a cobrança atual.
Solicito:
A imediata revisão da cobrança;
A comprovação formal de eventual interrupção da prescrição, caso exista;
A baixa definitiva dos débitos, caso confirmada a prescrição;
Que não haja qualquer restrição cadastral ou medida de cobrança enquanto a situação não for devidamente esclarecida.
Aguardo posicionamento formal e fundamentado.
Caso não haja solução administrativa, buscarei as medidas judiciais cabíveis.
Atenciosamente.