cobrança em duplicidade

Em réplica
Curitiba - PR
22/12/2020 às 12:57
ID: 117095451
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou (fui durante anos) cliente do AUTO POSTO SABANCO LTDA CNPJ22.*******.*******/*******72 CURITIBA - PR
EndereçoALAMEDA PRUDENTE DE MORAES , *******,CEP80.*******234ocorre que no dia 05 , por defeitos nas máquinas houve cobrança em duplicidade de *******,53 , a máquina da sabanco não respondia então o caixa mandou usar uma máquina convencional, tirando o extrato vi que houve a cobrança em duplicidade (anexo 1) voltei lá e o caixa reconheceu o erro e disse que a gerente Gabriele*******) faria a a devolução na segunda feira seguinte, porém só visualizava mensagens e não respondia, eu insisti e ela disse que havia sido extornado, que não tinha porque me devolver, eu mandei extrato da minha conta onde constava a saída dos dois valores, mas não o retorno de nenhum valor (anexo 2), ela então disse que eu entrasse em contato com o meu banco que o dinheiro "não estava com ela e não podia fazer nada", entrei em contato com o banco e o próprio banco disse ser impossível que houvesse o cancelamento automático (anexo 3), depois disso o discurso mudou, ela disse que não tinha havido nenhuma das transações que não havia registro, sendo que anteriormente havia reconhecido, enfim, isso mostra ela de forma alguma quis resolver amigavelmente, agora faço essa reclamação, lamentável.
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Resposta da empresa
22/12/2020 às 16:02
Caro cliente,
Conforme conversamos e demonstrado através de relatórios, o seu pagamento entrou somente uma vez na conta do auto posto Sabanco.
Esta divergência pode estar no seu banco ou na bandeira do seu cartão.
Estamos juntos tentando resolver a situação.
Réplica do consumidor
22/12/2020 às 16:19
No anexo 1 comprovasse o débito em duplicidade, entrou uma vez pela máquina do banco e outra pela máquina convencional,no anexo 2 comprovasse que foi para vocês em duplicidade e não há retorno, no anexo 3 comprovasse que não está com o banco. Pelo visto não tem estamos juntos é só vocês se negando a ver o óbvio, mas enfim, o judiciário decidirá quem tem razão, eu posso provar que vocês receberam duas vezes, que paguei duas vezes pela mesma compra, você pode provar o retorno de uma delas para mim, pois o art. 6 do CDC prevê entre seus direitos básicos: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.