Cobrança Irregular e Solicitação de Devolução de Valores Sabemi

Respondida
Campina Grande - PB
13/02/2026 às 09:52
ID: 240635813
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Valéria, idosa, devidamente qualificada.
NOTIFICADO: LUIZ EDUARDO AYOLFFE DE LUCENA E EMPRESA SABEMI (NA PESSOA DO GERENTE - SEDE RJ)
Representante vinculado ao CPF: *****.
Telefone do representado: *****
REFERÊNCIA: IRREGULARIDADE EM COBRANÇA DE TAXAS E SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES.
Pela presente Notificação Extrajudicial, a NOTIFICANTE, por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem expor e requerer o que segue:
DOS FATOS: O Notificado, alegando representar interesses junto a entidades como ARCESP/SABEMI, solicitou e recebeu da Notificante a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), via PIX para a chave CPF *****, sob o pretexto de viabilizar a liberação de valores e estorno de parcelas.
DA IRREGULARIDADE: É cediço que instituições financeiras e associações idôneas não condicionam a liberação de créditos ou saldos ao pagamento prévio de taxas, comissões ou depósitos em contas de pessoas físicas (CPFs). Tal prática configura, em tese, o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal).
DA REQUISIÇÃO: Diante da ausência de previsão legal para tal cobrança e da falta de efetivação do serviço prometido, a Notificante requer a DEVOLUÇÃO IMEDIATA do valor total de R$ 400,00 para a conta de origem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
ADVERTÊNCIA: O não cumprimento da presente requisição no prazo estipulado ensejará a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o registro de Boletim de Ocorrência perante a Autoridade Policial para apuração de [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] e a propositura de ação cível de repetição de indébito e danos morais.
DA QUALIFICADORA E PROVIDÊNCIAS CRIMINAIS: Ressalte-se que, sendo a Notificante pessoa idosa, o [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] atrai a aplicação do Art. [Editado pelo Reclame Aqui], 4, do Código Penal, que prevê a aplicação da pena em dobro, dada a especial vulnerabilidade da vítima. Na ausência de imediata restituição, será formalizada a Notícia [Editado pelo Reclame Aqui] perante a Delegacia de Proteção ao Idoso, com o respectivo pedido de quebra de sigilo bancário da conta vinculada ao CPF supracitado e o indiciamento dos responsáveis pelos prejuízos causados.
DA COAUTORIA E ASSOCIAÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui]: Fica o Notificado advertido de que as afirmações registradas em áudios, que mencionam expressamente o conluio e a coordenação de atos com um suposto "GERENTE" e demais funcionários, serão integralmente reportadas à autoridade policial. Tal circunstância caracteriza, em tese, o [Editado pelo Reclame Aqui] de Associação [Editado pelo Reclame Aqui] (Art. 288 do Código Penal), o que ensejará a inclusão de todos os CPFs envolvidos e beneficiários das transferências no respectivo Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Proteção ao Idoso, visando a identificação e responsabilização [Editado pelo Reclame Aqui] de toda a [Editado pelo Reclame Aqui] de agentes envolvida na [Editado pelo Reclame Aqui].
Campina Grande/PB, 13 de fevereiro de 2026.
Bárbara Guimarães
ADVOGADA
OAB/PB *****
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Resposta da empresa
26/02/2026 às 12:16
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