QUITAR O MEU CONSIGNADO

Não resolvido
Barreiros - PE
15/07/2026 às 15:24
ID: 254000701
RECLAMAÇÃO FORMAL RECUSA NO FORNECIMENTO DO BOLETO DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Venho, por meio desta, registrar reclamação aqui contra a SABEMI, em razão de se recusar injustificada em mim enviar o boleto para quitação antecipada integral do meu contrato de empréstimo consignado.
Solicitei ao banco o valor atualizado para liquidação antecipada da dívida, bem como a emissão do respectivo boleto de pagamento. Entretanto, o banco vem se recusando a fornecer o documento, criando obstáculos para o exercício de um direito garantido por lei.
Tal conduta viola diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, conforme demonstrado a seguir.
1. Direito à liquidação antecipada
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) garante expressamente o direito do consumidor à liquidação antecipada do débito.
Art. 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor:
"É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Portanto, o banco não pode impedir, dificultar ou criar obstáculos para que o consumidor exerça esse direito.
2. Boa-fé objetiva
O comportamento do PagBank também afronta o Código Civil, especialmente:
Art. 422 do Código Civil
"Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé."
Ao se recusar a fornecer o boleto de quitação, o banco viola o dever de cooperação, transparência e boa-fé contratual.
3. Direito à informação
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6, estabelece:
Art. 6, inciso III
"São direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços."
Negar ou dificultar o acesso ao saldo atualizado e ao boleto de quitação impede o consumidor de conhecer o valor necessário para extinguir sua obrigação.
4. Prática abusiva
A recusa caracteriza prática abusiva prevista no CDC.
Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor
"É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva."
Além disso:
Art. 39, inciso IX
"É vedado recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes."
O banco possui meios para emitir o boleto de quitação e não pode simplesmente se negar a fazê-lo.
Nos termos do:
Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor
O fornecedor responde pelos vícios na prestação dos serviços, devendo sanar a irregularidade.
Além disso:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor
O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços.
A Resolução CMN n 4.558/2017 estabelece que as instituições financeiras devem adotar políticas de relacionamento com clientes pautadas na transparência, equidade e respeito aos direitos do consumidor.
Ao impedir a emissão do boleto para quitação, o banco deixa de observar esses princípios.
Também são violados os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
transparência;
boa-fé objetiva;
equilíbrio contratual;
proteção do consumidor.
DOS PEDIDOS
Por isso estou aqui pedindo
A emissão imediata do boleto de quitação antecipada do meu contrato consignado.
O fornecimento do saldo devedor atualizado, discriminando:
saldo principal;
juros;
desconto proporcional dos juros futuros;
demais encargos.
Que a SABEMI acabe qualquer obstáculo ao exercício do meu direito de quitar antecipadamente o contrato.
Caso a instituição permaneça em descumprimento da legislação, informo que adotarei as medidas cabíveis perante:
Banco Central do Brasil;
Procon;
Consumidor.gov.br;
Poder Judiciário, visando inclusive eventual reparação por danos materiais e morais, caso haja prejuízos decorrentes da negativa injustificada.
Solicito que esta reclamação seja respondida por escrito e que a solução seja apresentada com a máxima urgência.
A recusa injustificada em fornecer o boleto de quitação representa violação aos direitos do consumidor, afrontando o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e os princípios que regem as relações de consumo e a atuação das instituições financeiras.
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Consideração final do consumidor
22/07/2026 às 14:28
foi muito ruim,horrivel
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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